Servidores dos tribunais ou conselhos de contas são impedidos de exercer a advocacia

O impedimento de atuar como advogado é decorrente do exercício de cargo público

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (0)




Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que determinou à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Mato Grosso (OAB/MT) que efetue a inscrição definitiva de uma servidora pública, parte autora, nos quadros da entidade, anotando-se o impedimento de atuar como advogada decorrente do exercício de cargo público. A relatoria do caso ficou a cargo do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.

O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Ao analisar a demanda, o relator destacou que a sentença está correta em todos os seus termos. Isso porque a requerente da ação, sendo servidora do quadro do tribunal de contas estadual, “se enquadra em situação de impedimento, não de incompatibilidade para o exercício da advocacia, como entendera, equivocadamente, a autoridade apontada como coatora”.

O magistrado citou precedentes do próprio TRF1 que, na análise de ações semelhantes, tem adotado o entendimento de que “o Conselho Federal da OAB uniformizou a matéria no que diz respeito à incompatibilidade dos cargos de servidores dos tribunais ou conselhos de contas, e entendeu que a fiscalização da aplicação da receita tributária não se inclui no tipo de incompatibilidade do artigo 28 da Lei 8.906/94”.

Com tais fundamentos, a Turma negou provimento à remessa oficial.

Palavras-chave: Servidores Tribunais Conselhos de contas Cargo público Advogados Exercer a advocacia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/servidores-dos-tribunais-ou-conselhos-de-contas-sao-impedidos-de-exercer-a-advocacia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid