Servidores do Judiciário de Mato Grosso terão benefícios suspensos

Os 3 mil servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deixarão de receber os pagamentos de adicional por tempo de serviço incidentes sobre o subsídio, retroativos até cinco anos, como também não poderão mais acumular os vencimentos decorrentes de cargo efetivo com o subsídio de cargos comissionados.

Fonte: CNJ

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Os 3 mil servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deixarão de receber os pagamentos de adicional por tempo de serviço incidentes sobre o subsídio, retroativos até cinco anos, como também não poderão mais acumular os vencimentos decorrentes de cargo efetivo com o subsídio de cargos comissionados. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta quarta-feira (28/01), que ratificou a liminar do conselheiro Mairan Maia, em Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 2009100000001415), concedida no último dia 22. Foram divergentes os votos dos conselheiros Paulo Lobo e Técio Lins e Silva.

Ao justificar a decisão de conceder a liminar, até a decisão final do processo, o conselheiro Mairan Maia alegou interesse da administração pública, uma vez que os recursos pagos aos servidores são de natureza alimentícia e não poderão ser devolvidos ao patrimônio público, caso a decisão final do processo seja contrária ao pagamento dos benefícios que os servidores do Judiciário Matogrossense vem recebendo desde 1º de janeiro de 2007.

O processo atende solicitação do desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, presidente eleito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o biênio 2009/2010, com posse prevista para o próximo dia 3 de março. Ele pediu que o ato do atual presidente fosse anulado, por questionar a legitimidade da decisão, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SDRC), aprovado o ano passado pela Assembléia Legislativa.

Segundo o desembargador Mariano Travassos, o atual presidente do TJMT autorizou, a partir da data de publicação da Lei Estadual 8.814/2008, o cálculo do subsídio dos servidores incorporados mediante a soma do vencimento efetivo com o vencimento do cargo incorporado.

Além disso, desde novembro de 2007, os servidores já vêm recebendo o adicional por tempo de serviço com base no percentual aplicável aos servidores efetivos, antes da vigência da lei que implantou o subsídio como forma de remuneração, garantindo a todos o pagamento retroativo até cinco anos, contados da vigência da alteração legislativa.

Além de suspender o pagamento dos servidores, o Conselho Nacional de Justiça deu prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso encaminhe mais informações a respeito do assunto e solicitou para que os servidores atingidos pela liminar sejam intimados por edital para se manifestarem.

Palavras-chave: servidor

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