Servidora pública poderá descontar de seu plano previdenciário valores pagos ao INSS durante licença

Sentença determinou ao DNPM que compense o débito com o PSS de uma servidora licenciada com os valores pagos por ela ao IINSS durante o tempo em que ficou no exterior em licença não remunerada

Fonte: TRF da 4ª Região

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que compense o débito com o Plano de Seguridade Social (PSS) de uma servidora licenciada com os valores pagos por ela ao Instituto de Seguridade Social (INSS) durante o tempo em que ficou no exterior.


A servidora obteve licença sem remuneração em 2000 para acompanhar o marido, que iria trabalhar na Holanda. Na época, recebeu a orientação de que não poderia seguir pagando o PSS. Por orientação do INSS, ela então passou a pagar contribuição previdenciária de autônoma pelos quatro anos em que esteve fora.


Ao voltar ao Brasil, pouco antes do final de sua licença, recebeu uma notificação do DNPM de que deveria pagar o PSS, com correção monetária, relativo aos quatro anos de licença. Ela requereu então que a estatal descontasse os valores pagos ao INSS do total da dívida, que passaria a ser descontada em parcelas do seu salário.


Após seu pedido ser indeferido administrativamente, ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis. A sentença de procedência levou o DNPM e a União a recorrerem ao tribunal sob alegação de que as contribuições são de natureza diferente e uma não poderia compensar a outra.


O recurso foi negado pela turma. Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, os tribunais vêm admitindo que as contribuições equivocadamente recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social sejam compensadas com o débito do servidor a título de PSS em situações idênticas à vivenciada pela autora.

Palavras-chave: Servidora pública INSS Licença

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