Servidora ganha direito a retornar ao cargo de origem

Ela foi revertida para o cargo anteriormente ocupado, com redução salarial, sem concessão do direito ao devido processo legal

Fonte: TJRN

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Ao julgar o Agravo de Instrumento, o juiz convocado Eduardo Pinheiro determinou o retorno de uma servidora do município de Apodi, ao cargo de origem, pelo fato do prefeito não ter observado o devido processo legal para o feito.


Os autos explicam que o chefe do Poder Executivo Municipal de Apodi, por meio da Portaria nº 0111/2013, de 28 de janeiro de 2013, revogou os efeitos das Portarias nº 533/2009 e nº 1584/2012, que tratavam do enquadramento da servidora, realizado com base na Lei Municipal nº 584/2009, revertendo-a para o cargo anteriormente ocupado, com redução salarial, sem conceder-lhe o direito ao devido processo legal.


A servidora argumentou, dentre outros pontos, que a questão não gira em torno da legalidade ou ilegalidade do ato, mas sim da não observância do devido processo legal, de modo a lhe assegurar a ampla defesa e o contraditório no processo administrativo.


O ato do Executivo, segundo os autos, refletiu diretamente no valor dos vencimentos da servidora, reduzindo-os consideravelmente e gerando prejuízos porque tem caráter alimentar, o que é suficiente para caracterizar a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.


“Com tais considerações, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para suspender os efeitos da Portaria nº 0111/2013, de 28/01/2013 e, por conseguinte, determinar o retorno da Agravante ao exercício do cargo anteriormente por esta ocupado, com os respectivos vencimentos”, define o juiz convocado Eduardo Pinheiro.

 

Agravo de Instrumento n° 2013.004565-7

Palavras-chave: Servidora Direito Cargo de Origem Município Prefeito Processo Legal

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