Servidora, ex-celetista, não pode alegar direito adquirido para diminuir jornada de trabalho

Fonte: TRF 2ª Região

Comentários: (0)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/servidora-ex-celetista-nao-pode-alegar-direito-adquirido-para-diminuir-jornada-de-trabalho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid