Servidora do INSS demitida por uso indevido de bem público tem pedido negado

A servidora foi demitida por meio da Portaria n. 190, de 30/6/2008, do Ministério da Previdência Social.

Fonte: STJ

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido da servidora pública S.R.R.R.L. para que sua demissão seja anulada e, conseqüentemente, seja ela reintegrada ao quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social do Rio de Janeiro (INSS). A servidora foi demitida por meio da Portaria n. 190, de 30/6/2008, do Ministério da Previdência Social.

Para o ministro Cesar Rocha, não se verifica a ocorrência de ilegalidade no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), porque não existe vinculação ao proposto pela comissão disciplinar. Além disso, o ministro afirmou que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança, razão pela qual torna inviável o acolhimento do pedido.

Segundo a defesa, S.R.R.R.L. é servidora pública federal há 22 anos, vinculada ao INSS. Ela chefiava a Gerência Executiva Rio de Janeiro/Sul quando foi notificada para responder a processo administrativo por utilização indevida de veículo oficial no trajeto casa/trabalho/casa.

O parecer da AGU concluiu pela aplicação da penalidade de demissão, por achar pacífico o entendimento do caráter compulsório desta pena quando configurado qualquer ilícito prescrito no artigo 132 da Lei n. 8.112/1990. Assim, a servidora foi demitida sob a alegação de ter utilizado recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

No STJ, a servidora sustenta a desproporcionalidade da pena indicada e da infração apurada. Alega, ainda, que a demissão compromete a sua sobrevivência, ?pelos imprevisíveis riscos à sua saúde física e mental?. Pede, assim, a anulação de sua demissão do cargo de técnico do Seguro Social, com sua conseqüente e imediata reintegração. No mérito, pede a confirmação da liminar.

Processos relacionados:
MS 13716

Palavras-chave: servidor

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