Servidor estudante tem horário especial assegurado

Autor é servidor da Secretaria de Educação e estudante de Direito da UNB

Fonte: TJDFT

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve decisão dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para concessão de horário especial a servidor da Secretaria de Educação, estudante de Direito da UNB, conforme Art. 98 da Lei N. 8.112/90, que assegura ao servidor estudante a concessão de horário especial quando comprovada a incompatibilidade do horário de trabalho com o horário escolar, exigindo-se a compensação na repartição, respeitada a duração semanal de trabalho.


No caso, o estudante de Direito e servidor da Secretaria de Educação impetrou ação no primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para a concessão do horário especial, o que foi concedido ao autor. O juiz determinou, em sua decisão, que o horário fosse designado na própria Diretoria Regional de Ensino do Gama, onde trabalhava, ou em outra DRE, mediante atendimento ao seu pedido de remoção, compatível com o curso de Direito por ele freqüentado na Universidade de Brasília.


A Secretária de Educação recorreu e a 3ª Turma Recursal manteve a decisão. O recorrente foi condenado a pagar os honorários advocatícios fixados em R$ 100,00.

Palavras-chave: Servidor; Estudo; Concessão; Benefício; Compatibilidade

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