Servidor é condenado a cinco anos e vinte dias de reclusão por falsificar documento público

Réu expediu alvará para venda de imóvel.

Fonte: TJSP

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A 1ª Vara de Mococa condenou um servidor público a cumprir cinco anos e vinte dias de reclusão em regime inicial semiaberto por falsificação de documento público. Também foi determinada a perda de função pública que eventualmente esteja exercendo (pois já havia sido demitido em decorrência de processo administrativo).


Consta dos autos que o réu expediu um documento que autorizava o representante legal de uma menor de idade, seu amigo, a vender, transferir ou alienar um imóvel. Para dar ares de legalidade ao documento, o servidor inseriu em sistema informatizado falso despacho judicial determinando a expedição do alvará em nome do escrivão diretor e de um magistrado. Laudo comprovou que as assinaturas eram falsas. O homem beneficiado pela falsificação já sofreu aproximadamente dez condenações definitivas pelo crime de estelionato.


Além de falsificação e da inserção de dados no sistema informatizado, o réu também passou a cumprir os atos do referido processo, mesmo não sendo sua atribuição e sem determinação superior. “Produzidas todas as provas sob o crivo do contraditório, a condenação do acusado é medida imperiosa”, escreveu em sua decisão o juiz Djalma Moreira Gomes Junior. “Veja-se que a culpabilidade é mais gravosa, já que procedeu com a falsificação de documento oriundo do Poder Judiciário, cujo fim específico foi prejudicar terceira pessoa, incapaz, com a venda de imóvel”, destacou.


Cabe recurso da decisão.


Processo n° 0003799-53.2014.8.26.0360

Palavras-chave: Condenação Servidor Público Reclusão Falsificação Documento Público

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