Servente receberá insalubridade em grau máximo por limpeza de banheiros em escola

Trabalhadora, que fazia limpeza em escola, tem adicional de insalubridade garantido em razão do lixo urbano que era obrigada a manusear todos os dias

Fonte: TST

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para uma trabalhadora que fazia limpeza de banheiros em estabelecimento de ensino. A Turma confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia condenado o Colégio Transformação Ltda. ao pagamento do adicional.


A servente havia tentado receber o adicional em reclamatória trabalhista, mas, de acordo com a sentença, não estava exposta a lixo urbano ao realizar a limpeza na escola, hipótese relacionada na NR 15, anexo 14, da Portaria n.º 3.214/78, que dispõe sobre o grau de insalubridade para a segurança e saúde do trabalhador. Em recentes decisões, o TST tem entendido que quando o ambiente é frequentado por um número irrestrito de pessoas, caso diferente de limpeza em ambientes domésticos e escritórios, é possível o enquadramento do trabalho desenvolvido pelo empregado entre as atividades envolvendo agentes biológicos de que trata o anexo.


No recurso de revista trazido ao TST, a empresa insistiu na tese de que o adicional de insalubridade não era cabível, pois o órgão regulamentador não enquadrou a atividade desempenhada pela trabalhadora como insalubre. Se não enquadrada, não caberia a realização da perícia. Dessa forma, entendeu violado o artigo 190 da CLT.


Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 do TST, que trata especificamente de limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo, não foi violada. Para o magistrado, não dá para comparar a limpeza em banheiro de uso público (professores, pais, visitantes e alunos) com aquela que se faz em residências e escritórios. Além do mais, "a limpeza dos sanitários ultrapassava o âmbito interno da instituição educacional, na medida em que os banheiros eram disponibilizados a público numeroso e diversificado". Assim, considerado válido o laudo pericial que comprovou o trabalho insalubre, a trabalhadora deverá receber o adicional devido.

 

Palavras-chave: Lixo urbano; Adicional; Insalubridade; Limpeza; Banheiro; Estabelecimento de ensino

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1 Comentários

Creio que todos que fazem a limpesa dos sanitários e salas de aula das escolas públicas e privadas fazem jus a insalubridade em garu máximo,pois ao li aux.serv. gerais da sec.educação de Cabo frio \\\\\\\\rj18/10/2013 18:53 Responder

Justa a decisão do TST. ela faz jus a insalubridade pela higienização de sanitários utilizados por centenas de pessoas diariamente entre alunos, funcionários e visitantes. Além disso manuseia produtos químicos e lixo organico e inorganico em grandes quantidades!!1

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