Servente é condenado a seis anos de reclusão por homicídio

Acusado é condenado a 6 anos de reclusão pela prática de homicídio simples em razão de uma dívida avaliada em R$ 20 mil reais

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o servente F.S.B.E. a seis anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática de homicídio simples. O crime aconteceu no dia 30 de setembro de 2010, na Rua Baumann, Vila Leopoldina, Zona Oeste da Capital.


Consta da denúncia que, na data dos fatos, o acusado e a vítima J.O.R. discutiram e entraram em luta corporal, por conta de uma dívida de R$ 20,00. Os chutes, socos e pontapés sofridos pelo ofendido provocaram-lhe os ferimentos que foram a causa efetiva de sua morte.


No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime atribuído ao réu, mas negou a qualificadora de motivo fútil, entendendo que o crime cometido foi um homicídio simples consumado.


Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar concedeu a F.S.B.E. o direito de recorrer em liberdade, “em razão da quantidade de pena fixada, do regime de cumprimento de pena imposto e do período em que permanece, o réu, preso cautelarmente”.

 

Palavras-chave: Homicídio; Dívida; Luta; Reclusão

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1 Comentários

Carla Dias estudante28/02/2012 22:49 Responder

Li uma decisão a qual o juiz condenou a quase 100 anos de prisão por estelionato. Fiquei pasma com a falta de sanidade.

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