Sentença suspende por três anos direitos políticos da ex-prefeita de Itanagra (BA)

Por não prestar contas de recursos federais destinados à Educação no município, a ex-prefeita foi condenada por improbidade administrativa

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve suspensos por três anos os direitos políticos de M.J.B.C., ex-prefeita do município de Itanagra, a 103 km da capital baiana. A ex-gestora também está proibida de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período. A condenação, que já transitou em julgado não sendo possível dela recorrer, resulta de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra a ex-prefeita, em 2005, por não prestar contas nem comprovar a regular aplicação de recursos da educação recebidos pelo município.


M.J.B.C. não prestou contas do valor de R$ 22,7 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1999, para execução, no município de Itanagra, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O recurso destinava-se à manutenção das escolas públicas que atendessem a mais de 20 alunos no ensino fundamental. Além de não prestar contas da verba pública recebida, desrespeitado o convênio e a própria lei, a ex-gestora deixou de comprovar a destinação dos recursos.


O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a instaurar tomada de contas especial, condenando a ex-gestora, em 2005, ao ressarcimento do valor, além do pagamento de multa de R$ 2 mil. No ano seguinte, o MPF obteve a condenação da ex-prefeita na Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar e receber incentivos e benefícios fiscais do poder público pelo período de três anos. A ex-prefeita recorreu ao TRF1, mas o tribunal manteve a decisão no julgamento de todos os recursos.


Com o trânsito em julgado da sentença, M.J.B.C. ficará por três anos com seus direitos políticos suspensos. A ex-prefeita também deverá sujeitar-se à proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos.


Segundo o procurador Vladimir Aras, coordenador da Divisão de Combate à Corrupção (DICCOR), casos como este devem servir de alerta aos prefeitos municipais, quanto à necessidade de devida prestação de contas das verbas federais. Na última semana, o MPF emitiu recomendação aos atuais gestores e aos prefeitos eleitos, para que se acautelam quanto à necessidade de transparência e responsabilidade na aplicação de verbas recebidas da União.

 

Processo nº 2005.33.00.024916-3

Palavras-chave: Direitos políticos; Condenação; Prestação de contas; Improbidade administrativa

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