Sentença favorável ao MPRJ anula cláusula abusiva em contrato de planos de saúde de idosos

Determinação anulou a cláusula que majorava a mensalidade para segurados com mais de 60 anos. Justiça submeteu a Rio Med ainda ao pagamento de R$ 10 mil reais por cobrança indevida, em caso de descumprimento

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão que anula cláusula da Rio Med - Serviços de Assistência Médica Ltda. que estabelecia reajuste na mensalidade de segurados com idade superior a 60 anos considerado abusivo. A sentença, favorável à Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Niterói, foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói e estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil por cobrança indevida, caso a empresa descumpra a decisão.


A cláusula infringia o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que proíbem distinção de preços para consumidores idosos. O dispositivo contratual previa, sem apresentar análise técnica, um reajuste de 29,63%, a partir dos 60 anos de idade; e de 62,86%, a partir dos 70 anos. "Verifica-se que a parte autora possui o direito subjetivo de não sofrer variação nas suas prestações em consequência da transposição de faixa etária, uma vez que tal índice foi fixado sem qualquer embasamento técnico", informa texto da sentença.


De acordo com a ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, o aumento excessivo da prestação rompe o equilíbrio contratual e, visto se tratar de contrato de adesão, impede o consumidor de questioná-la, gerando uma desvantagem exagerada para a parte mais frágil da relação de consumo. "As mensalidades cobradas na última faixa etária (acima de 70 anos) pelas operadoras do Rio de Janeiro são extremamente altas, inviabilizando a assistência à saúde para a esmagadora maioria dos idosos", ressalta texto da ACP.

Palavras-chave: Mensalidade; Seguro; Cláusula; Abuso; Idoso; Majoração; Contrato; Saúde

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