Senador critica decisão do STJ em relação à Lei Seca

Senador argumentou que o direito individual se sobrepôs ao coletivo, o que enfraqueceu a Lei Seca

Fonte: Agência Senado

Comentários: (4)




O senador Ricardo Ferraço (PMBS-ES) criticou a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista. Ele senador acredita que, nesse caso, o direito individual se sobrepôs ao coletivo, enfraquecendo a Lei Seca.


"O meu direito termina quando começa o direito do outro. Que direito tenho de me embriagar colocando em risco a vida de um semelhante?", indagou o parlamentar.


Ricardo Ferraço explicou que a lei teve resultados extraordinários nos seus primeiros meses de vigor, principalmente nos estados que investiram em recursos materiais, humanos e informação.


"A Lei Seca era interpretada como uma ferramenta capaz de intimidar e os resultados na direção da preservação da vida foram eficazes. Quando o STJ concedeu liminar que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, a Lei Seca perdeu sua eficácia e a violência no trânsito brasileiro se transformou em uma epidemia", criticou.


O senador disse acreditar que as regras em busca de um trânsito mais humano devem ser mais rígidas. Ele lembrou que apresentou projeto que estabelece outras formas para comprovar o uso do álcool, por exemplo, vídeos e testemunhas (PLS 48/2011). O projeto já foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: Lei seca; Crítica; Relação; Enfraquecimento; Senador

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/senador-critica-decisao-do-stj-em-relacao-a-lei-seca

4 Comentários

Márcia Advogada05/04/2012 11:38 Responder

Em vez de criticar o STJ que, APENAS, cumpriu seu papel constitucional, na qualidade de Senador, já deveria estar trabalhando junto dos outros parlamentares em elaborar a mudança NA LEI, ESSE SIM, O PAPEL DO PODER LEGISLATIVO, PARA PERMITIR QUE O CIDADÃO POSSA PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO! Lembrando que não adiante fazer lei ordinária, mas uma mudança na Constituição da República, senão, nada vai a diantar, e vão continuar a fa\\\\er cr´toicas INDEVIDAS a quem APEMNAS CUMPRE A LEI, AINDA QUE FALHA ESSA LEI!!!!

zuleica advogada05/04/2012 13:28 Responder

Há que se lembrar que o Judiciário apenas aplica, interpreta a Lei perpetrada pelo Legislativo, este sim, cheio de bancadas com nomes de segmentos da sociedade, como: ruralista, evangélico, etc. Existe Lei, aplique-se, da forma como foi publicada! Precisamos voltar ao Estado de Direito e não continuar criando Leis sobre Leis já existentes que somente criam as confusões na população que critica judiciários e espanca moralmente advogados.

ADO SOARES empresário05/04/2012 19:02 Responder

Que se produza então outros meios para que se penalize os exarcebados e beberrões, agora, querer que todo e qualquer cidadão venha a produzir provas contra si mesmo, aí sim é que está o ABSURDO TOTAL. Ademais, toda e qualquer lei, de uma forma ou de outra vem, a meu modo de pensar, a atingir os pobres mortais das classes menos favorecidas, porque quando parlamentares são flagrados nas mesmas circunstâncias, a mesma lei (que tanto criticam, e que é o caso em questão) não é aplicada. AÍ VEM FORO PRIVILEGIADO ... TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ... e toda parafernália de dispositivos e desculpas que nem criancinhas de colo engolem mais. E quando desviam ou roubam o dinheiro da saúde, não matam e mutilam muito mais o cidadão que o trânsito em nosso país?

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO05/04/2012 20:31 Responder

De inicio quero comungar com a Sr.ª, Drª Marcia. Em varias vezes que comento sobre á ?lei seca?, minha opinião é a mesma, de que não adianta fazer leis ordinárias, contrariando um tratado que fora recepcionado pelo Brasil, Dc, nº 678/06/11/1992, como é o caso do principio de que ?ninguém é obrigado a produzir prova contra si? Art. 8º, 2, ?g? Pacto de S. J. Da Costa Rica (Convecção Americana dos D.H). E da CRFB 5º, LIV, LVII, onde a doutrina embasam suas argumentação e aceita pelo judiciário, Brasileiro, e agora pacificada pelo STJ. Entendo que daria vigor á ?lei seca? e outras, quando, no Inciso LXIII do Art. 5º da CRFB-acrescido por Emenda dizeres como:- ?aquele que acusado por qualquer fato, e fora-lhe dado direito e meios de produzir provas contrarias, e não o fizer, por deliberação própria, serão atribuídos os fatos ou acusações como verdadeiras?,-como é agora o caso do exame de paternidade, não quer fazer DNA, o juiz decide. Do contrario será mais uma medida inconstitucional, visto ser duvidoso provar o estado do individuo, será palavra contra palavra e em duvida pro réu. Minhas escusas Drª pela intromissão. Obr.

Conheça os produtos da Jurid