Senado limita o uso de Agravo de Instrumento

Fonte: Amapar

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O Plenário de Senado aprovou o primeiro dos 23 projetos de lei que compõem a reforma infraconstitucional do Poder Judiciário ? ou reforma processual.

O Projeto de Lei 72/05, que segue agora para sanção presidencial, determina que os Agravos de Instrumento só sejam julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável.

Atualmente, o Agravo pode ser encaminhado aos tribunais após um ato do juiz em qualquer estágio da ação, o que gera lentidão e dá margem à litigância de má-fé. A proposta foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

A aprovação do PL 72/05 pode ajudar a reduzir o volume de processos nos tribunais brasileiros, sobretudo nos superiores. Segundo o ?Diagnóstico do Judiciário?, elaborado pelo Ministério da Justiça no passado, os Agravos de Instrumento representam uma parte significativa dos recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça: 56,8%, e 36,9%, respectivamente.

A reforma infraconstitucional foi encaminhada ao Congresso Nacional em 15 de dezembro de 2004, como um dos 11 compromissos firmados pelos chefes dos três poderes no ?Pacto por um Judiciário Mais Rápido e Republicano?. As propostas de alterações nos Códigos de Processo Civil, Penal e Trabalhista visam acelerar a tramitação dos processos e inibir a utilização da Justiça com fins meramente protelatórios, por meio da simplificação de procedimentos judiciais e da valorização das decisões de primeira instância.

Conjunto de medidas

São 23 os projetos do pacto firmado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em 2004. Estas propostas, que passaram pelo crivo do Ministério da Justiça, encaminham a Reforma Infraconstitucional para tentar superar os excessos de formalidades e burocracias do trâmite processual. Os projetos prevêem também limitar os privilégios da União e estimular o consenso antes do início efetivo da ação.

Nos recursos de primeira para segunda instância, os projetos da reforma processual sugerem que sejam adotadas medidas como a inversão da regra que diz respeito aos efeitos suspensivo e devolutivo da apelação. De acordo com a proposta, em vez de todas elas serem devolvidas ao tribunal e ficarem pendentes de execução, seria mantido apenas o efeito devolutivo ? a sentença teria execução provisória. O efeito suspensivo valeria apenas em exceções.

A União, a maior usuária da Justiça e responsável por boa parte dos processos que fazem fila no Judiciário, é tratada de modo privilegiado na atual legislação processual. Ela tem quatro vezes mais tempo para recorrer e o dobro de tempo para contestar decisões desfavoráveis ao cidadão comum.

Outro ponto de destaque da reforma infraconstitucional é a quebra de formalidades como a necessidade de a parte ser citada para a execução da sentença.

Os projetos de lei também querem dar cabo de praxes como a necessidade de anexar cópias autenticadas para todos os documentos apensados ao processo. Se aprovada a proposta, eles poderão ser declarados autênticos pelo próprio advogado e recebidos pelo juiz.

Ainda, no que depender da reforma, a burocracia é um aspecto com os dias contados em procedimentos da seara familiar. O Projeto de Lei 4.725, por exemplo, prevê a possibilidade de fazer inventário, partilha de bens, adoção, separação e divórcio consensuais por escritura pública.

Outros temas da reforma

- Previsão de multa e depósito prévio recursal

- Fim de reexame de condenação da Fazenda até 60 salários mínimos

- Uniformização dos entendimentos dos Juizados Especiais Estaduais

- Limitação de recursos a tribunais superiores

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5 Comentários

Denise advogada27/09/2005 10:05 Responder

O que se busca efetivamente é agilidade no Poder. Mas fico imaginando se tal reforma não causará um cerceamento de defesa para o cidadão.

Armando Medeiros Prade advogado27/09/2005 11:07 Responder

Ao contrário do que consta na notícia, é em quádruplo o prazo para os entes públicos contestarem e em dobro para recorrerem

MARCIEL ZAMPIROLLI GIRONDOLI ADVOGADO27/09/2005 13:16 Responder

Se for para agilizar a justiça, deve ser aprovado, desde que respeite poder recursal da parte.

Daniel de Barros Freitas estagiário de direito27/09/2005 18:53 Responder

Não obstante as novidades trazidas pela fonte Amapar, a respeito da reforma processual que noticia, algumas informações estão equivocadas, total ou parcialmente , conforme o ordenamento jurídico vigente. Destarte, na 2a parte do texto, apontam-se as seguintes incorreções: a) No parágrafo segundo, quando se diz que todas as sentenças recorridas são devolvidas ao tribunal e ficam pendentes de execução. Tal assertiva não está correta, uma vez que algumas sentenças já podem ser objeto de execução provisória (CPC, art. 587), como as condenatórias de prestação de alimentos; b) No parágrafo seguinte, o prazo para União contestar e recorrer estão invertidos, ou seja, o prazo para este ente contestar é contado em quádruplo e para recorrer, em dobro (CPC, art. 188). Também pode ser corrigida a informação a respeito dos documentos acostados ao processo. Com efeito, o texto menciona a necessidade de anexar cópias autenticadas para todos os documentos, o que não corresponde à realidade. Somente alguns documentos, para se dar maior autenticidade aos atos que se quer provar, é que necessitam de autenticação. Nem mesmo a procuração outorgada ao advogado precisa de autenticação.

claudir stang Advogado28/09/2005 2:07 Responder

Acredito, veementemente, que com as novas medidas de reformas, nós, advogados, bem como nossos clientes só têm a ganhar. Pois, consoante ao preconizado hodiernamente o judiciário serve de "refúgio" a algumas pessoas com o escopo de protelar suas obrigações e deveres ajuizando muitas ações, mesmo que saiba de sua obrigação, porém ganhará tempo!

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