Senado facilita financiamento habitacional para população carente

Beneficiário de financiamento habitacional de interesse social, com renda de até um salário mínimo per capta, poderá ser liberado da apresentação de "ficha limpa" em instituições de proteção ao crédito.

Fonte: Agência Senado

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Beneficiário de financiamento habitacional de interesse social, com renda de até um salário mínimo per capta, poderá ser liberado da apresentação de "ficha limpa" em instituições de proteção ao crédito. A lei em vigor obriga a apresentação de documento - que é fornecido pelos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e por empresa de análise de créditos Serasa - com a situação cadastral do beneficiário, independentemente da faixa de renda.

Projeto (PLS 117/07) do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), com emenda do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), com essa finalidade foi aprovado nesta terça-feira (03) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.

Assim, as exigências das instituições financeiras nessas operações de financiamento à população de baixa renda ficarão limitadas à apresentação dos documentos de identificação civil, fiscal e eleitoral e, quando for o caso, à comprovação de renda.

A proposição recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob o argumento de que a desconsideração da situação cadastral dos tomadores dos financiamentos subsidiados do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, a chamada "ficha limpa", aumentaria o risco de não pagamento dos empréstimos. Com isso, poderia haver redução dos recursos disponíveis para atender à habitação popular.

Mas o relator na CAE discordou desse entendimento e apresentou emenda para reduzir o risco, restringindo o uso da informação cadastral negativa apenas para mutuários cuja renda familiar per capita seja superior a um salário mínimo.

Segundo Antonio Carlos Junior, mesmo no caso do programa do crédito solidário, que financia até R$ 30 mil para mutuários com renda familiar de até cinco salários mínimos, parcelados em até 240 meses e sem juros, muitos potenciais mutuários não conseguem ter aprovado o seu financiamento por restrições cadastrais.

Ao justificar sua proposta, Zambiasi argumentou, do mesmo modo, que as exigências atuais são desnecessárias e danosas, uma vez que as famílias de menor renda são exatamente as que, ao mesmo tempo, mais necessitam de auxílio para a aquisição da casa própria e tendem a apresentar maiores restrições cadastrais.

"Essas restrições acabam por inviabilizar o seu acesso à moradia. Nesses casos, há um claro distanciamento dos programas habitacionais de interesse social de seus propósitos", explicou o senador. Ele argumentou ainda que o financiamento com hipoteca já constitui uma proteção ao credor contra a inadimplência.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) cumprimentou o relator pela alternativa encontrada para aprovação do projeto. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) também afirmou ser meritória a proposta. Ele disse considerar que, embora possa representar elevação do risco para o financiamento imobiliário, há a garantia do bem assegurado em hipoteca.

O projeto acrescenta dispositivo à lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do fundo (Lei 11.124/05).

Palavras-chave: financiamento

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1 Comentários

josé giovannetti advogado04/11/2009 2:10 Responder

Ninguém é melhor pra pagar que o pobre. Portanto, fiquem despreocupados os legisladores que aprovaram tão grata lei. Devem ficar preocupados sim com os gastos que tivemos com os Jogos Panamericanos e com os gastos que teremos com as Olimpiadas e com a Copa do Mundo. Esses sim são gastos preocupantes e sem retorno algum para o povo de uma nação carente de boas ações, a exemplo da lei que ora comento.

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