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sidney de souza Professor e Advgado27/04/2005 23:00
louvavel a emenda pois via com grande ceticismo as dimensões anteriormente fixadas, face a motvaç´~ao ser meritória, haja vista, serem no Brasil as cidades em sua grande maioria abaixo do limite de 300 mil/h e onde é comum os lotes possuirem mais de trezentos metros quadrados, portanto a redação anterior parece que foi feita sob encomenda dos grandes centros para resolver a ocupação favelar neles existentes, quando o Brasil é bem maior e com mais cidades, como a minha por exemplo onde m,uitos querem regularizar seus imóveis ao Julgador ficava impedido mesmo colocado diante da relalidade, premido por imposição legal, e repito os juizes são sensiveis a questão e devem estar gratificados com a iniciaiva.