Senado derruba decisão do TSE sobre redefinição do número de deputados

Argumento foi de que o Judiciário estaria se intrometendo em questões de competência Legislativa

Fonte: Senado Federal

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Sob o argumento de que o Judiciário estaria se intrometendo em questões de competência Legislativa, o Senado acaba de derrubar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de redefinir a distribuição das bancadas das Câmaras dos Deputados.


Após mais de duas horas de discussão, os 14 estados não atingidos se dividiram nas posições, mas venceu a tese dos oito estados prejudicados pela resolução do TSE, tendência adiantada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quarta-feira, 23.


Para que a determinação de recontagem das bancadas de deputados seja suspensa em definitivo, o projeto de decreto legislativo ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados, onde a tendência é pela aprovação e manutenção da atual divisão de cadeiras.


A Corte Eleitoral havia determinado em maio que as quantidades de deputados federais, estaduais e distritais deveriam ser revistas com base em dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010. Hoje, a distribuição das vagas está baseada na população dos Estados em 1998.


A determinação do TSE reduziu em uma vaga as bancadas de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e também tirou duas vagas da Paraíba. Ganham assentos Amazonas (1), Santa Catarina (1), Ceará (2), Minas Gerais (2) e Pará (4).


A já esperada discussão, por se tratar de matéria federativa e, portanto, suprapartidária, alterou os ânimos e levou pelo menos 20 dos 62 senadores que votaram na matéria à tribuna do plenário além das manifestações feitas fora da tribuna. O bate-boca foi semelhante ao ocorrido em outras questões em que os interesses dos partidos se sobrepuseram a dos Estados representados pelos senadores, como nas votações da distribuição dos royalties e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).


Os defensores da decisão do TSE argumentaram que, em 1993, foi aprovada uma lei complementar na qual o Congresso delegou ao Tribunal Eleitoral a prerrogativa de fazer essa recontagem. Até mesmo parlamentares de Estados não atingidos pela resolução usaram esse argumento. "Hoje um decreto legislativo suspendendo uma decisão do TSE é tão drástico, mas a interpretação da Constituição não é só jurídica, é jurídico-política", destacou o ex-procurador da República, Pedro Taques (PDT-MT).


A discussão levou até o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que não costuma fazer uso da palavra com frequência no plenário, à tribuna para criticar a derrubada de uma determinação da Justiça. "O Senado não pode se dar ao direito de cometer uma violência jurídica que é essa afronta ao poder Judiciário." Para ele, a aprovação do decreto abre um precedente "grave". "A partir desse momento, qualquer matéria decidida pelo poder Judiciário, poderemos aqui apresentar uma medida legislativa no sentido de sustar a decisão".


A tese vencedora, dos Estados que perderam cadeiras, baseia-se na Constituição que delega a prerrogativa do recálculo de deputados ao Congresso. "A nossa Constituição prevê que o Congresso pode delegar poder ao Executivo, mas não há precedentes de que o Congresso possa delegar poderes ao Judiciário", argumentou o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, Estado que deve perder, segundo a Corte Eleitoral, duas vagas. "No exercício da nossa autonomia, não podemos prescindir de zelar por esse apelo da nossa autonomia", destacou o presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB). O projeto de decreto legislativo foi aprovado em maio pela comissão.


Sobre o requerimento, rejeitado por 11 votos de diferença, para devolver o projeto de decreto legislativo para comissões temáticas, Cássio disse que se tratava de mandar a proposta para um "passeio", já que o pedido era para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).


Briga de poder


Existe, em outra frente, num ataque direto ao Judiciário, a intenção dos senadores de fazer valer a prerrogativa constitucional de o Congresso definir o número de deputados. Há meses, está na pauta da CCJ um projeto de lei complementar que trata da redefinição das bancadas de deputados federais, estaduais e distritais. Os defensores têm pressionado os demais colegas a votar a matéria, hoje retirada de pauta mais uma vez durante a reunião.


Caso aprovada, a proposta muda a cara da Câmara já para a próxima legislatura, com consequências semelhantes à da decisão do TSE. O projeto reduz os ganhos do Ceará, que passaria a ter apenas mais uma cadeira, e aumenta os do Amazonas, que ganharia dois lugares.

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1 Comentários

Robson Silva Consultor25/10/2013 0:01 Responder

O embate criado pelo excesso de atribuições de competência legisladora em algumas situações jurídicas, se deve ao fato esdrúxulo de termos um Executivo que cria leis, um Legislativo que as promulga mas que não cumpre, e um Judiciário que legisla através de jurisprudências, que passam a constituir regras jurídicas. Isso tudo se traduz em farta salada democrática em que todos mandam, porém não cumprem seu verdadeiro papel constitucional.

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