Senado autoriza aplicação de pena alternativa para ?mulas?

Os "mulas" são réus primários que transportam pequenas quantias de drogas e não pertence a nenhuma organização criminosa

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Na edição do dia 16 de fevereiro de 2012 do Diário Oficial da União (DOU) está publicada a Resolução nº 5 do Senado Federal que suspendeu a vedação da conversão em penas restritivas de direitos para os pequenos traficantes drogas, os “mulas”, prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei nº 11.343. A medida teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus que declarou inconstitucional a vedação da aplicação de penas alternativas para os pequenos traficantes.

 
Antes mesmo de entrar em vigor a Resolução do Senado, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romero Osme Dias, é um dos magistrados pioneiros no país em aplicar penas restritivas de direitos para um perfil de réus primários, com bons antecedentes, que não pertencem a nenhuma organização criminosa, possuem residência fixa etc., e que são presos e condenados por tráfico por transportarem pequenas quantias de drogas. Uma visão antes isolada do Desembargador sul-mato-grossense e criticada por muitos agora é ratificada nacionalmente por meio da norma editada pelo Senado Federal.


Os mulas, como são popularmente conhecidos, são condenados a penas tão severas quanto as aplicadas aos traficantes profissionais de drogas. Eles representam o grande contingente da população carcerária em MS. No caso dos presídios femininos, a maior parte das detentas que cumprem pena são as chamadas mulas.


A visão do Des. Romero ganhou repercussão em outras regiões do país durante a 1ª reunião do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) realizada em março de 2010, em Brasília, quando o magistrado representou o TJMS no encontro.


Vale ressaltar que o desembargador não defende a impunidade do grupo, mas, para ele, permitir que réus primários sejam mandados para um caótico sistema prisional é uma atitude de alimentar uma massa carcerária que após permanecer anos em regime fechado retorna à sociedade em uma condição muito mais difícil de reinserção social.


Segundo defende, a recuperação de uma conduta social dentro da lei é muito mais provável de se tornar real para este perfil de infrator se ele for submetido a um cumprimento de penas alternativas (como prestação de serviços à comunidade). O intuito é fazer com que aprendam a lição e, para isso, as penas alternativas têm se mostrado muito mais eficazes do que os presídios, aponta ele.


Em entrevista sobre a edição da Resolução do Senado o Des. Romero comentou: “Primeiramente, devo dizer que recordo com alegria a sessão referida, em Brasília, quando fazia parte do Sistema de Monitoramento dos Presídios, do Conselho Nacional de Justiça, e expus a ideia contida no voto correspondente. Após ignorar insistentes pedidos dos presentes, para que eu interrompesse minha exposição em razão da chegada do Ministro Gilmar Mendes, ao final, ouvi de Sua Excelência que eu tinha razão. Foi o segundo passo que demonstrou que estava percorrendo o bom caminho, pois o primeiro foi a minha consciência. Posteriormente, enfrentar a mídia e a intolerância da opinião pública (por incrível que pareça, até de advogados) foi o último passo. Hoje, a Resolução do Senado e o acórdão do STF reafirmam que o caminho era aquele, árduo, mas frutífero”.

Palavras-chave: Antecedentes criminais; Tráfico; Entorpecentes; Suspensão; Penas severas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/senado-autoriza-aplicacao-de-pena-alternativa-para-mulas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid