Senado aprova redução e isenção de impostos para indústria nacional

O Senado aprovou ontem (26) medida provisória que concede redução e isenção da cobrança de tributos para diversos segmentos da indústria nacional.

Fonte: Agência Brasil

Comentários: (0)




O Senado aprovou ontem (26) medida provisória que concede redução e isenção da cobrança de tributos para diversos segmentos da indústria nacional. O objetivo, de acordo com o relator Francisco Dornelles (PP-RJ), é dar competitividade ao setor diante da desvalorização cambial e do crescimento das importações. Só em 2008, o governo deixará de arrecadar R$ 3,5 bilhões em PIS/Pasep e Cofins com as isenções e reduções tributárias. A matéria segue, agora, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 2009, de acordo com o parlamentar, os benefícios fiscais atingirão um montante de R$ 7,7 bilhões. Em 2010, a expectativa é que esse valor chegue a R$ 5,6 bilhões. Os setores da indústrias nacionais beneficiados são os seguintes:

- Pessoas Jurídicas: crédito de PIS/Pasep e Cofins relativo à depreciação e amortização de máquinas e equipamentos em 12 meses o que reduzirá, no período, o montante a ser recolhido.

- Navegação de cabotagem e apoio portuário e marítimo: suspensão do PIS/Pasep e Cofins, tanto no mercado interno quanto na importação de óleo combustível.

- Extensão da alíquota zero de PIS/Pasep - importação e Cofins: ocorrerá no caso de importação de partes, peças e componentes destinadas à construção naval, e redução zero da alíquota PIS/Pasep e Cofins para compras, no mercado interno, de partes, peças destinadas ao emprego na construção de embarcações.

- Transporte, multimodal de cargas: extensão da alíquota zero (antes incidente somente sobre o frete), quando contratado por empresa preponderantemente exportadora.

- Empresas prestadoras de serviços de tecnologia de informação: redução de 80% para 60% na participação de receitas de exportação na receita total, para se beneficiar do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

- Empresas de teconologia de informação e de tecnologia da informação e da comunicação: serão excluído do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atue no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real. Os segmentos também serão beneficiados com a redução, pelo prazo de cinco anos, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de empregados e prestadores de serviço. Essa medida é extensiva à empresas que prestam serviços de call center. A perda de receita do Fundo do Regime Geral da Previdência Social será ressarcida pela União.

- Empresas preponderantemente exportadores: redução de 80% para 70%, como compromisso de participação de receitas de exportação na sua receita total, para se beneficiar do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadores (Recap).

- Pessoas Jurídicas: permissão, para efeito de apuração do Imposto de Renda, da depreciação acelerada no próprio ano de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

- Empresas que se utilizam dos incentivos para desenvolvimento tecnológico: serão deduzidos, para efeito de apuração do imposto de renda e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), 160% dos dispêndios com atividades de informática e automação. Em contrapartida, as empresas beneficiadas não poderão deduzir encargos de depreciação e amortização.

- Concessionárias de transporte ferroviário: passarão a se beneficiar do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

- Empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis): Passam a gozar do benefício de redução zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep-importação, Cofins-importação, PIS/Pasep e Cofins também as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos usados importados ou adquiridos no mercado interno para incorporação ao ativo imobilizado.

- Indústria de equipamentos para obras civis, de equipamentos agrícolas, automobilística (inclusive veículos de combate e motocicletas): passam a apurar o IPI mensalmente.

- Residentes ou domiciliados no exterior: extensão de alíquota zero de imposto de renda retido na fonte - que já incidia sobre remessas para o exterior - para os valores pagos, creditados, entregues ou empregados para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado, de serviços e produtos brasileiros. O benefício também valerá para o exportador, quando de despesas realizadas no exterior, de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos.

- Empresas industriais tributadas pelo lucro real: prorrogação do prazo durante o qual poderão continuar a utilizar crédito relativo à CSLL, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos.

- Indústria de veículos, autopeças e de bens de capital: depreciação calculada pela aplicação da taxa usualmente admitida, multiplicada por quatro, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos.

- Comércio de pedras e metais preciosos e de obras devivadas, joalherias e afins: Neste caso haverá uma equiparação à exportação para todos os fins, particularmente fiscais, de vendas realizadas no mercado interno, em moeda estrangeira, realizada a residentes ou domiciliados no exterior.

- Empresas que industrializam para exportação utilizando regimes aduaneiros suspensivos: no caso será permitida a substituição de produtos nacionais adquiridos com a suspensão de tributos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, para efeitos de adimplemento do compromisso da exportação.

- Pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos agropecuários: permissão de compensar o crédito presumido do PIS/Pasep e Cofins. No caso de não se conseguir até o final do trimestre é aberta a possibilidade de ressarcimento do valor em dinheiro.

- Importadores de embalagens para bebidas, habilitados no Regime Especial de Importação de embalagens: mudança de critério no cálculo de PIS/Pasep-importação e Cofins.

- Indústria de móveis: redução da alíquota de IPI para 5%.

- Empresas prestadoras de serviço de saneamento básico: O governo criará um programa nacional de tarifa social dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico.

Palavras-chave: imposto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/senado-aprova-reducao-e-isencao-de-impostos-para-industria-nacional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid