Senado aprova nova definição para organização criminosa
CCJ do Senado aprovou substitutivo da Câmara ao PL do Senado (PLS 150/06), que estabelece uma nova definição para ?organização criminosa?, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais
A CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 10, substitutivo da Câmara ao PL do Senado (PLS 150/06), que estabelece uma nova definição para “organização criminosa”, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. A matéria vai a votação no plenário do Senado e, em seguida, à sanção da presidente Dilma.
O substitutivo da Câmara ao PLS 150/06 estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, e multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Essa punição não livra o criminoso de responder penalmente por outras infrações praticadas.
Passam a ser reconhecidos como meios de obtenção de prova na investigação desse tipo de crime:
colaboração premiada
captação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos;
ação controlada;
interceptação telefônica;
quebra dos sigilos bancário e fiscal;
infiltração policial; e
cooperação entre órgãos de investigação.
O acesso a dados cadastrais também foi incluído nesta lista, mas o relator alterou a forma de obtê-los, por meio de uma emenda de redação. O ajuste restringiu o acesso de delegado de polícia e membro do MP “exclusivamente” a informações relativas a qualificação pessoal, filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Permaneceu, entretanto, a dispensa de autorização judicial para esses agentes públicos acessarem os dados.