Senado aprova lei que regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa

Pela proposta, as empresas jornalísticas devem publicar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma gratuita e proporcional ao conteúdo considerado ofensivo

Fonte: OAB/RJ

Comentários: (0)




O Senado concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa. Pela proposta, as empresas jornalísticas devem publicar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma gratuita e proporcional ao conteúdo considerado ofensivo.


Para isso, a publicação terá que ter atentado contra a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem". O texto agora vai para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.


A lei vale para noticia divulgada por veículo de comunicação em qualquer tipo de plataforma, como jornal impresso, internet, rádio ou TV.


O texto exclui os comentários de usuários em sites dos veículos de comunicação. No caso de artigos de opinião, os meios não poderão ser responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas serão obrigados a publicar a retratação.


Votado pelo Senado em 2013, o projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) só foi analisado pela Câmara no último dia 20. Foi pautado pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de última hora, o que surpreendeu líderes partidários. Eles reclamaram de falta de discussão prévia. No Senado, o projeto foi amplamente defendido e elogiado pelos senadores.


"É, sem dúvida, um dos projetos mais importantes que o Congresso já teve a oportunidade de votar", disse o líder do PT, Humberto Costa (PE). "Em que pese punir aqueles que utilizam a liberdade de expressão para agredir, caluniar, mentir, é exatamente um projeto que fortalece, que fortifica, que consolida a liberdade de expressão."


Para o relator da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto de lei está "preenchendo um vazio profundo na legislação".


"As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado não só ao ofendido como a sua família. O cidadão manda o seu pedido de retratação e o jornal coloca-lá no cantinho, bem miudinho, nas notas de rodapé do jornal, uma resposta a uma acusação que saiu escandalosamente na manchete do jornal. E a resposta fica no esquecimento", disse.


O projeto não elimina eventuais ações penais ou de indenização por danos morais.


O rito definido pelo texto estabelece que a pessoa ou empresa que se sentir ofendida tem prazo de 60 dias, a partir da publicação, para pedir direito de resposta ao órgão de comunicação.


0 juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos. Caso haja decisão do juiz - que tem até 30 dias para dar a sentença - favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.


O projeto diz ainda que em caso de injúria não será admitida a prova da verdade e que o juiz, independentemente de resposta do veículo de comunicação, pode nas 24 horas seguintes à citação do réu determinar o direito de resposta em um prazo de 10 dias caso haja "prova capaz de convencer a verossimilhança da alegação".


A Constituição assegura direito de resposta "proporcional ao agravo", mas as regras detalhadas de aplicação foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, quando o tribunal derrubou a Lei de Imprensa editada pela ditadura. Desde então, o judiciário decide sobre pedidos de direito de resposta com base nos códigos Penal e Civil.

Palavras-chave: Senado Lei Regulamentação Direito de Resposta Órgãos de Imprensa CF CP CC

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/senado-aprova-lei-que-regulamenta-o-direito-de-resposta-nos-orgaos-de-imprensa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid