Senado analisa projeto de lei que amplia proteção da Lei Maria da Penha

Projeto dá mais poder à polícia e ao Judiciário.

Fonte: Agência Senado

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Começou a tramitar no Senado, após aprovação recente na Câmara dos Deputados, um projeto que trata da aplicação de medidas de urgência protetivas para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar.


A proposta (PLC 94/2018), em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção dessas medidas emergenciais protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei 11.340). O texto também determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.


A medida de afastamento imediato deverá ser determinada pela autoridade judicial. Se não houver comarca no município, a medida caberá então ao delegado de polícia. E se no município não houver comarca nem uma delegacia disponível no momento da denúncia, o afastamento caberá ao próprio policial que estiver prestando atendimento, estabelece o projeto.


O texto prevê ainda que, enquanto for verificado risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.


As medidas protetivas deverão ser registradas num banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com acesso garantido ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de assistência social e segurança pública, visando à fiscalização e à efetividade das ações de proteção.


Feminicídio


Segundo dados do 12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 4.539 mulheres foram vítimas de assassinato no ano passado, número 6,1% superior ao de 2016. Desse total, 1.133 foram caracterizados como feminicídio — quando uma mulher é morta por razões da condição do sexo feminino.


Também foram contabilizados oficialmente 60 mil estupros (um crescimento de 8,4% em relação a 2016) e 221 mil casos de lesão corporal dolosa, o equivalente a 606 casos por dia.


Mas esses números devem ser ainda maiores, uma vez que o próprio anuário aponta que Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo, Roraima e Distrito Federal não informaram seus dados.


Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh), o Brasil já é o quinto país onde mais há casos de feminicídio no mundo. Perde apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.


Prejuízo econômico


Recentemente a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fez uma audiência pública sobre os prejuízos que o absenteísmo provocado pela violência contra as mulheres traz para as empresas brasileiras.


Segundo levantamento apresentado pelo economista José Raimundo Carvalho, da Universidade Federal do Ceará (UFC), o prejuízo nestes casos já se aproxima de R$ 1 bilhão por ano.


De acordo com o estudo, 12,5% das mulheres empregadas nas capitais nordestinas sofreram algum tipo de violência doméstica nos últimos 12 meses. Do total de vítimas, 25% disseram ter perdido ao menos um dia de trabalho por conta das agressões.


— A violência doméstica produz impactos negativos na capacidade dessas vítimas de atuar de forma produtiva e plena no mercado de trabalho. Todos esses efeitos custam muito caro não somente para as vítimas, mas para a economia do país, com reflexos tanto no setor público quanto no privado — detalhou o economista.


Mais violência


A cada dois anos, o DataSenado também elabora uma pesquisa sobre violência contra as mulheres. A mais recente, do ano passado, também detectou um preocupante aumento da violência contra elas.


À pergunta “Você já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem?”, 29% das entrevistadas responderam “sim” — índice bem maior que nos 12 anos anteriores, quando a taxa oscilou entre 15% e 19%.


Para denunciar qualquer caso de violência contra mulheres, ligue 180, número disponível para todo o país. A ligação é gratuita e qualquer cidadão pode reportar um caso.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha Ampliação Proteção Feminicídio Violência Doméstica PLC 94/2018

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