Semurb deve avaliar se há construção em via pública

A secretária deverá, ainda, adotar as medidas legais quanto à obra irregular anotando, inclusive, o nome completo e qualificação da pessoa que promove a edificação

Fonte: TJRN

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, determinou à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) de Natal que fiscalize, com urgência, uma suposta edificação em via pública, na rua São Lucas, no bairro Quintas. Ele ordenou ainda que, em caso positivo, a Semurb deverá adotar as medidas legais quanto à obra irregular anotando, inclusive, o nome completo e qualificação da pessoa que promove a edificação.


O processo teve nascedouro através de uma Ação Popular, impetrada por um morador do bairro, que denunciou a ampliação de um imóvel que acabou por edificar em via pública, destinada ao passeio (calçada). Tudo isso teria sido feito à inércia da fiscalização e/ou autorização da Prefeitura de Natal.


Ele pediu a concessão de medida liminar para que o Município adote as providências necessárias para impedir o prosseguimento da construção, sob pena de multa a ser fixada por este juízo. O magistrado deferiu a medida liminar e determinou que a Semurb dê ciência ao Juízo acerca das providências em um prazo de dez dias.

 

Ação Popular nº 0805746-92.2011.8.20.0001

Palavras-chave: Irregularidade; Obra; Construção; Medidas legais; Edificação; Avaliação

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