Fonte: STJ
Postado em 15 de Outubro de 2014 - 11:41 - Lida 668 vezes
Sem pedido prévio, aposentadoria rural por idade deve ser paga a partir da citação do INSS
Quando não houver prévio pedido administrativo ao INSS, a implementação da aposentadoria rural por idade deve se dar a partir da citação válida da autarquia
Quando não houver prévio pedido administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a implementação da aposentadoria rural por idade deve se dar a partir da citação válida da autarquia. A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo, o que vai influenciar na solução de recursos idênticos que estavam sobrestados na segunda instância à espera dessa definição. O recurso que chegou ao STJ é do INSS. Nele, a autarquia pediu ...