Sem direito de defesa, servidora resgata aposentadoria cassada 11 anos após concessão

Contraditório e ampla defesa foram esquecidos

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que restabeleceu a aposentadoria de servidora pública, sustada por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) exatos 11 anos após o deferimento. A alegação do órgão de contas para suspender a aposentadoria foi a falta de comprovação do tempo de serviço em atividade rural.

Sem ele, a servidora ainda manteria direito aos proventos de inatividade, porém de forma compulsória, com visível redução de valores. A justiça manifestou-se favorável aos argumentos da funcionária pública, por entender que o TCE não respeitou princípios constitucionais ao longo do processo administrativo.

"Em nenhum momento, durante a instrução do processo [...], foi oportunizado à demandante exercer o direito do contraditório e da ampla defesa", revelou o relator do recurso, desembargador substituto Júlio César Knoll. A câmara reconheceu que não se operou a decadência neste caso, mas manteve a aposentadoria em respeito ao princípio da segurança jurídica.

Palavras-chave: Servidora Aposentadoria Tempo de serviço Atividade rural

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