Seguro vinculado a cartão de crédito só vale se acidente ocorrer em trecho comprado com o cartão.

Os herdeiros de uma brasileira morta em acidente de trânsito na Europa não terão direito à indenização pretendida contra o BankBoston, pois a cobertura do seguro de viagem só foi reconhecida para os trechos cujas passagens tivessem sido compradas por intermédio do cartão de crédito do banco acionado.

Fonte: STJ

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Os herdeiros de uma brasileira morta em acidente de trânsito na Europa não terão direito à indenização pretendida contra o BankBoston, pois a cobertura do seguro de viagem só foi reconhecida para os trechos cujas passagens tivessem sido compradas por intermédio do cartão de crédito do banco acionado. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão nesse sentido adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os ministros da Terceira Turma do STJ, onde o processo foi julgado, seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que acatou a tese de que o seguro de vida oferecido pela administradora cobriria qualquer incidente de que fossem vítimas os segurados durante suas viagens, desde que a ocorrência se desse em trechos de transporte cujas passagens tivessem sido compradas com a utilização do respectivo cartão de crédito.

Essa condição, assinalou a ministra em seu relatório, estava explicita claramente no ?guia do associado? que acompanha o contrato entre as partes, retirando sustentação ao pedido de indenização da família da segurada, uma vez que ela havia comprado passagens de trem com o cartão do BankBoston, que oferecia seguro automático em caso de acidente, mas veio a falecer em um acidente automobilístico durante trecho contratado sem o uso do cartão.

Processos relacionados:
Resp 947968

Palavras-chave: cartão de crédito

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