Seguridade aprova identificação de crianças em hotéis

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (8), o substitutivo do deputado Amauri Gasques (PL-SP) ao Projeto de Lei 5028/05. A proposta obriga hotéis, pousadas e pensões a identificar, em fichas específicas, as crianças e os adolescentes hospedados (até 18 anos), mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.

O projeto é de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB-MG). O substitutivo oferecido por Gasques, e aprovado na comissão, inclui a exigência da identificação no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

O relator explica que o objetivo da proposta é facilitar a busca e localização de crianças desaparecidas e auxiliar no combate à exploração sexual de adolescentes.

Arquivo
O texto aprovado determina que os hotéis deverão manter em arquivo as fichas de identificação das crianças e adolescentes hospedados para consulta pelas autoridades legais, além de colocar em local visível uma mensagem advertindo para a obrigatoriedade da identificação.

Sempre que possível, a ficha deverá ser acompanhada da fotocópia de documento que comprove as informações relativas à criança e ao adolescente, como a certidão de nascimento. O ECA considera criança o menor de até 12 anos incompletos e adolescente com idade entre 12 e 18 anos. O texto original de Cabo Júlio previa a identificação de hóspedes menores de 16 anos.

Tramitação
O PL 5028/05 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for novamente aprovado, seguirá para o Senado.

Palavras-chave: criança

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