Seguradora deve cobrir despesas de aposentada por invalidez
Doença não se originou de doença ocupacional, uma vez que foi reconhecido judicialmente o direito da aposentadoria por invalidez
Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por uma companhia de seguros contra a decisão em 1º grau que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança de seguro c/c repetição de indébito ajuizada por M.R. dos S.
A empresa apelante afirma que, ao contratar o seguro, a apelada já possuía problema de saúde que levou à aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional. Alega ainda que não há provas de que a doença sofrida pela apelada seja ocupacional. De acordo com os autos, o acordo foi assinado em 5 de março de 2008 e a invalidez foi considerada em 16 de maio de 2008.
Conforme o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, deve ser mantida integralmente a sentença em 1º grau e ressalta que a apelante não merece razão ao narrar que a doença da apelada não se originou de doença ocupacional, uma vez que foi reconhecido judicialmente o direito da aposentadoria da apelada por invalidez.