Segue para MPF tentativa da ANS de suspender impedimento a aumento de planos de saúde

Fonte: STJ

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Pedido da Agência Nacional de Saúde (ANS) para suspender a decisão que impediu os reajustes dos planos de saúde Bradesco e Sul América, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em julho, será apreciado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, tão logo retorne do Ministério Público Federal. O ministro determinou a remessa do processo ao MPF para que seja emitido parecer, após o que analisará o pedido de suspensão de liminar e de sentença da ANS visando cassar o efeito suspensivo conferido à ação movida por duas entidades que representam os usuários.

A ANS havia autorizado os reajustes de 25,8% para o Bradesco Saúde e de 26,1% para a Sul América Companhia de Seguro nos contratos firmados antes de janeiro de 1999. Para os contratos novos, o reajuste autorizado foi de 11,69%. A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) e a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecom) ingressaram com ação civil pública contra os aumentos. A ação tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

A liminar que as duas associações pediram objetivando que os reajustes fossem imediatamente impedidos foi indeferida pelo juiz. Para ele, é "descabida a imposição do mesmo índice de reajuste dos contratos posteriores a 1999, já regidos pela Lei 9.656/98, aos ditos ?contratos antigos?, face à diversidade entre as respectivas obrigações nesses contidas". Mas, em um agravo de instrumento no TRF da 5ª Região, o relator concedeu o efeito suspensivo solicitado, determinando que a ANS aplicasse, não só para as duas seguradoras, mas para todas as demais registradas na agência reguladora, o mesmo índice de 11,69% tanto para os contratos firmados após 1999 como para os anteriores.

Dessa decisão, a ANS apresentou recursos internos no próprio TRF da 5ª Região, nos quais a agência alega estar no exercício de sua legítima atividade de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. Também argumenta haver risco de lesão à saúde e à economia públicas, porque seria seu papel conferir estabilidade e confiança ao mercado, o que teria sido prejudicado com a medida.

Um dos recursos foi negado pela Quarta Turma daquele Tribunal e outro aguarda apreciação da presidência do TRF da 5ª Região. Contra a decisão que confirmou a liminar, a ANS apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ sob iguais argumentos.

Regina Célia Amaral, com reportagem de Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  SLS 163

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