Secretário de Saúde condenado por não entregar remédio de alto custo

O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública condenou o Secretário de Saúde do DF, o pagamento de multa diária, com seu próprio patrimônio, no valor de R$ 2 mil, caso não entregue medicamento de alto custo a uma criança, no prazo de dez dias contados de sua intimação pessoal.

Fonte: TJDFT

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O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública condenou o Secretário de Saúde do DF, Augusto Carvalho, ao pagamento de multa diária, com seu próprio patrimônio, no valor de R$ 2 mil, caso não entregue medicamento de alto custo a uma criança, no prazo de dez dias contados de sua intimação pessoal.

O magistrado ressalta em sua sentença o "poder de decisão do Senhor Secretário de Saúde, autoridade máxima do Sistema de Saúde Distrital" que, apesar de intimado por várias vezes e após dois anos de tramitação do feito, "vergonhosamente, não cumpriu o comando antecipatório", situação que "pode causar, no plano concreto, gravame - risco de vida - ao jurisdicionado."

Para o juiz, o Secretário, apesar de condenado, do trâsito em julgado da sentença e das reiteradas intimações, não tomou nenhuma providência para "satisfação do comando judicial". Nesse caso, "a doutrina do processo moderno permite propugnar a fixação de multa contra a própria autoridade recalcitrante", no caso, Augusto Carvalho.

O magistrado determinou ainda que, caso permaneça o descumprimento da decisão, cópias dos autos sejam remetidas ao Ministério Público para ajuizamento de ação penal por crime de desobediência.

Processo nº 20070110986067

Palavras-chave: remédio

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