SDI-1 confirma decisões de Turmas sobre dano moral do Banestes

Fonte: TST

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A Subseção de Dissídios Individuais-1 confirmou decisões de Turmas e manteve a condenação do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. ao pagamento de indenização por dano moral por declarações pejorativas feitas pela direção em relação aos 700 empregados dispensados em 1996. Estes, segundo o Banestes, teriam sido demitidos por problemas disciplinares e baixo desempenho profissional. O caso examinado pela SDI-1 é de uma bancária incluída na demissão em massa, que teve a indenização fixada em duas vezes o valor da remuneração.

?A divulgação ampla e generalizada de informações desabonadoras à conduta de ex-empregada constitui ofensa à sua reputação e à sua imagem no meio social em que vive, criando-lhe, decerto, empecilhos à recolocação no mercado de trabalho,?, disse o relator, ministro João Oreste Dalazen, ao propor o não-conhecimento do recurso de embargos do banco.

O relator rejeitou a alegação do Banestes de que a Segunda Turma do TST deixou de examinar ?a inexistência dos pressupostos essenciais à caracterização do dano?, definidos na Constituição (artigo 5º, X). Ao contrário, afirmou, houve expressa caracterização do dano moral. De acordo com a Turma, a colocação profissional da bancária foi comprometida quando o banco, ?de forma irresponsável?, generalizou os motivos da dispensa. Todos os demitidos seriam ?negligentes, de baixa produtividade e com problemas administrativos em seu antigo emprego?, de acordo com o presidente do Banestes na época.

Declarações como essa tornam difíceis, para cada um dos demitidos, ?defender sua dignidade como pessoa e como profissional perante à sociedade e à comunidade em geral?, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, em decisão citada pelo relator. (E-RR 543.180/1999.0)

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