Schincariol terá de indenizar por assédio moral
Empregados eram xingados e ameaçados com mudança de local de trabalho caso não aumentassem as vendas
A Justiça do Trabalho em Guarulhos condenou a fabricante de bebidas Schincariol a pagar R$ 700 mil em indenização por assédio moral contra os seus funcionários. Segundo o Ministério Público do Trabalho, os empregados eram xingados e ameaçados com mudança de local de trabalho caso não aumentassem as vendas. A empresa foi alvo de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT de Guarulhos após inquérito civil.
A setença determina que a empresa deverá adotar medidas destinadas a efetivamente apreciar as reclamações ou denúncias de empregados, investigando e apurando a eventual procedência delas, referentes à prática de atos discriminatórios ou de assédio contra seus empregados, buscando inclusive promover a conciliação entre as partes. Outra exigência é a de que seja levada ao conhecimento de todos os empregados a existência de canais de denúncia.
Na ação, o MPT pediu na ação que a Schincariol se abstenha de submeter, permitir ou tolerar quaisquer atos que manifestem preconceito, assédio ou discriminação de qualquer espécie para com seus empregados, aplicando as punições a seus autores previstas na legislação trabalhista.
Abner Di Siqueira Cavalcante Advogado trabalhista - OAB/SP 25.87506/08/2013 19:20
Durante muitos anos fui patrono de algumas grandes empresas na área trabalhista, como ainda atualmente o faço. Mas, o pior problema é colocar na cabeça dos dirigentes empresários que o maior segredo para evitar ações trabalhistas é observar e cumprir as leis respectivas no campo laboral. Não adiante desobedecer os termos da legislação obreira até porque sempre será processado, abrindo as portas para que outros eventualmente prejudicados também o façam. Inúmeras empresas faliram em razão de inúmeras questões trabalhistas em que foram vencidas. Portanto, andar certo e constituir um bom assessor jurídico e ótimo departamento pessoal. O que ocorre é que normalmente o empregador quer lucrar mais e deixa de lado a indispensável assessoria jurídica em razão dos custos com a mesma, o que não é tão caro a ponto de ser esquecida.