SCGÁS vai receber tarifas vincendas de fornecimento de gás natural reajustadas pelo INPC

Foi mantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) em favor da empresa Vectra Revestimentos Cerâmicos Ltda.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Foi mantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) em favor da empresa Vectra Revestimentos Cerâmicos Ltda. A Corte concedeu à Vectra o direito de pagar à Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS), concessionária do serviço público de distribuição de gás canalizado, as faturas a vencer do gás utilizado reajustadas pelo INCP e não pela tarifa de concessão pactuada. Segundo o presidente do STJ, houve a intenção de se usar a via da suspensão para modificar decisão desfavorável à Companhia, quando deveria ter sido utilizado o meio correto para o caso.

O ministro esclareceu, também, não haver explicação exata de como estará inviabilizado todo o serviço público de distribuição de gás natural canalizado, enquanto não for decidida definitivamente a forma pela qual deverão ser reajustadas as faturas devidas. "O dantesco quadro traçado, segundo o qual não mais poderia adquirir o gás de que necessita sem que necessário aumento tarifário repassado à população, não ultrapassa o terreno da conjectura, não podendo, por isso, ser admitida na drástica via da suspensão, que exige prova inequívoca do prejuízo alegado", enfatizou o ministro.

Diz, ainda, que a SCGÁS parece pretender obter autorização do Judiciário para deixar de promover medidas às quais contratualmente se obrigou, acaso perdedora da demanda original. Por fim, esclareceu que a suspensão somente pode ser deferida se a decisão atacada implicar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. "No caso específico, porém, a argumentação formulada pela concessionária tem, de fato, natureza recursal, demandando seja examinado não apenas o próprio mérito da causa principal, como, também, quadro futuro e não comprovado", concluiu ao indeferir o pedido da Companhia de Gás.

A empresa moveu ação contra a SCGÁS, sendo a liminar concedida na primeira instância. A decisão foi confirmada pelo Tribunal estadual sob o argumento de estarem excessivos os reajustes tarifários impostos. Havendo discussão contratual em andamento, era inviável a interrupção dos serviços pretendida pela concessionária.

A Companhia entrou no STJ com pedido de suspensão de liminar. Justifica, para tanto, ser evidente a lesão ao interesse, à ordem e à economia públicas, porque, obrigada a fornecer gás a preço inferior ao da compra, o prejuízo diário cresceria muito até ser julgado o mérito da demanda, ainda sob jurisdição local, mas que será examinado pelo STJ.

Também garante estar caracterizado o estado de falência da Vectra, assim os eventuais prejuízos acabariam repassados à coletividade na forma de aumento tarifário e à própria Petrobrás ? porque "se a SCGÁS não puder mais comprar gás da Petrobrás, esta não terá como pagar, de forma economicamente viável, aos produtores bolivianos e nem ao transportador, a Transportadora do Gasoduto Brasil-Bolívia".

Alega existir ameaça de que "o Estado tenha que ressarcir a concessionária, recompondo o equilíbrio do contrato de concessão". Isso porque "o prejuízo foi causado, ao menos parcialmente e a partir de um determinado momento (concessão de liminar), por atos de seus funcionários (juiz de direito da Vara de Içara e desembargador do TJSC)".

Conclui que a decisão atacada "pode significar o fim de todo o serviço público de distribuição do gás natural canalizado", pois promoveria "o incentivo à inadimplência e à procura do Judiciário para lides temerárias".

Ana Cristina Vilela

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