Saúde: recursos especiais suspensos
O desembargador suspendeu a tramitação dos REs que tratam dos pedidos de restituição de valores descontados dos servidores estaduais como contribuição para assistência à saúde
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almeida Melo, suspendeu a tramitação dos recursos especiais que tratam dos pedidos de restituição dos valores descontados dos servidores estaduais como contribuição para custeio da assistência à saúde.
Na oportunidade, o 1º vice-presidente selecionou dois recursos representativos da controvérsia, os quais foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil (processos nºs 1.0024.11.173436-4/002 e 1.0023.11.229340-2/002).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3.106/MG, considerou inconstitucional a lei mineira que instituiu a referida contribuição.
Já o Superior Tribunal de Justiça tem-se manifestado pela restituição dos valores exigidos indevidamente e considerado irrelevante que a assistência à saúde tenha sido colocada à disposição do servidor.
O desembargador Almeida Melo resolveu que o STJ deverá examinar a possibilidade de fazer julgamento paradigmático que servirá para um grupo de aproximadamente 300 recursos especiais que se encontram em juízo de admissibilidade.
O vice-presidente explicou que o mecanismo de racionalização do processo judicial, ora aplicado, serve para dar segurança e rapidez à prestação jurisdicional, está disponível, mas não tem sido utilizado.