Saúde: recursos especiais suspensos

O desembargador suspendeu a tramitação dos REs que tratam dos pedidos de restituição de valores descontados dos servidores estaduais como contribuição para assistência à saúde

Fonte: TJMG

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O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Almeida Melo, suspendeu a tramitação dos recursos especiais que tratam dos pedidos de restituição dos valores descontados dos servidores estaduais como contribuição para custeio da assistência à saúde.


Na oportunidade, o 1º vice-presidente selecionou dois recursos representativos da controvérsia, os quais foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil (processos nºs 1.0024.11.173436-4/002 e 1.0023.11.229340-2/002).


O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3.106/MG, considerou inconstitucional a lei mineira que instituiu a referida contribuição.


Já o Superior Tribunal de Justiça tem-se manifestado pela restituição dos valores exigidos indevidamente e considerado irrelevante que a assistência à saúde tenha sido colocada à disposição do servidor.


O desembargador Almeida Melo resolveu que o STJ deverá examinar a possibilidade de fazer julgamento paradigmático que servirá para um grupo de aproximadamente 300 recursos especiais que se encontram em juízo de admissibilidade.


O vice-presidente explicou que o mecanismo de racionalização do processo judicial, ora aplicado, serve para dar segurança e rapidez à prestação jurisdicional, está disponível, mas não tem sido utilizado.

 

Palavras-chave: Saúde; Contribuição; Serviço público; Desconto; Ressarcimento

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