Santander deve indenizar agricultor vítima de fraude

Autor alegou que nunca firmou contrato com a referida instituição, que colocou seu nome no SPC

Fonte: TJCE

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O Banco Santander S/A deve pagar indenização de R$ 5.500,00 para o agricultor J.R.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, titular da Vara Única da Comarca de Quixelô, a 392 km de Fortaleza.


Segundo os autos, em agosto de 2011, J.R.S. tentou efetuar compra no comércio local, mas foi impedido porque o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O motivo da negativação teria sido a abertura de conta corrente no Banco Santander, feita na cidade de São Paulo.


Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais esteve na capital paulista e nunca firmou contrato com a referida instituição.


Na contestação, o Santander sustentou que o contrato foi realizado dentro da legalidade, inexistindo qualquer tipo de irregularidade. Em função disso, defendeu que não tem a obrigação de indenizar e requereu a improcedência da ação.


Ao analisar o caso, o magistrado declarou a nulidade do contrato e determinou a retirada do nome do agricultor da relação de maus pagadores, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Além disso, condenou o banco a pagar R$ 5.500,00, a título de danos morais.


O juiz considerou o fato de a empresa não ter apresentado nos autos nenhum documento comprovando que o agricultor foi o responsável pela abertura da conta. “O dano moral é ínsito à própria ocorrência da inscrição indevida, gerando daí, pura e simplesmente, o dever de indenizar”.


Processo nº 4449-68.2012.8.06.0153/0

Palavras-chave: Santander Indenização Agricultor Fraude SPC

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