Sanfelice passará a cumprir condenação em regime fechado

A magistrada reconheceu que o apenado cometeu falta grave ao fugir do sistema prisional

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A Juíza de Direito Vera Letícia de Vargas Stein, da Vara de Execuções Criminais de Novo Hamburgo, decidiu hoje (9/6) que Luiz Henrique Sanfelice passará a cumprir em regime fechado a pena a que foi condenado pelo homicídio de sua esposa, Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, em 12/62004.


Já em regime semiaberto, fugiu em 10/4/2008 quando soube da decisão do Tribunal de Justiça que regrediu o regime de cumprimento da pena para fechado. Alguns dias após, a decisão do TJ foi revogada, mas o apenado não se reapresentou.


Em maio de 2010, foi recapturado pela Interpol na Espanha. A audiência de justificação da fuga foi realizada nesta tarde no Foro de Novo Hamburgo. A magistrada reconheceu que o apenado cometeu falta grave ao fugir do sistema prisional. Para pleitear nova progressão de regime, terá que cumprir 1/6 do que resta da pena, a partir da recaptura em 04/05/2010, diminuídos os dias em que trabalhou antes da fuga.


Durante a audiência foi deferido o pedido da defesa do apenado para que também sejam considerados remidos os dias trabalhados na prisão espanhola. Documento comprovando quantos foram estes dias deverá ser encaminhado à Justiça pela Defesa do apenado.


Em relação ao pedido para que Sanfelice cumpra o restante da pena no Presídio Central de Porto Alegre, a magistrada está encaminhando a solicitação ao Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, da Fiscalização dos Presídios da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que decidirá sobre a solicitação.

Palavras-chave: Reconhecimento; Interpol; Audiência; Cumprimento; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sanfelice-passara-a-cumprir-condenacao-em-regime-fechado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid