Sancionada lei que reajusta GAJ e altera tabela de remuneração de servidores

Reajuste seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em 2015

Fonte: TRF da 1ª Região

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A Gratificação Judiciária (GAJ), benefício a que tem direito os servidores do Poder Judiciário da União, passou de 50% para 62% do vencimento básico de cada cargo, no dia primeiro de janeiro, com a sanção da Lei 12.774/12, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2012. O reajuste seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em 2015.


Além das mudanças na gratificação, a nova lei alterou a tabela de remuneração, diminuindo dois padrões na classe “C” de cada cargo, última classe da carreira. Dessa forma, para chegar ao final de carreira, o servidor precisa atingir o padrão 13 – e não mais o padrão 15.


Com a alteração na tabela, os servidores em início de carreira também se beneficiaram. A partir de agora, o patamar de remuneração parte de valores que, antes, correspondiam ao padrão 3 de cada cargo.


A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Judiciário é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


Confira como ficaram as remunerações iniciais e finais de cada cargo (sem o benefício da GAJ):

 

CARGO

COMO FICOU

COMO ERA

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

Analista Judiciário

C

13

6.957,41

C

15

6.957,41

A

1

4.633,67

A

1

4.367,68

Técnico Judiciário

C

13

4.240,47

C

15

4.240,47

A

1

2.824,17

A

1

2.662,06

Auxiliar Judiciário

C

13

2.511,37

C

13

2.511,37

A

1

1.447,43

A

1

Palavras-chave: Lei; Tabela; Remuneração; Serviço público

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