Sancionada lei que reajusta GAJ e altera tabela de remuneração de servidores
Reajuste seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em 2015
A Gratificação Judiciária (GAJ), benefício a que tem direito os servidores do Poder Judiciário da União, passou de 50% para 62% do vencimento básico de cada cargo, no dia primeiro de janeiro, com a sanção da Lei 12.774/12, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2012. O reajuste seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em 2015.
Além das mudanças na gratificação, a nova lei alterou a tabela de remuneração, diminuindo dois padrões na classe “C” de cada cargo, última classe da carreira. Dessa forma, para chegar ao final de carreira, o servidor precisa atingir o padrão 13 – e não mais o padrão 15.
Com a alteração na tabela, os servidores em início de carreira também se beneficiaram. A partir de agora, o patamar de remuneração parte de valores que, antes, correspondiam ao padrão 3 de cada cargo.
A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Judiciário é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Confira como ficaram as remunerações iniciais e finais de cada cargo (sem o benefício da GAJ):
CARGO |
COMO FICOU |
COMO ERA |
||||
CLASSE |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
CLASSE |
PADRÃO |
VENCIMENTO |
|
Analista Judiciário |
C |
13 |
6.957,41 |
C |
15 |
6.957,41 |
A |
1 |
4.633,67 |
A |
1 |
4.367,68 |
|
Técnico Judiciário |
C |
13 |
4.240,47 |
C |
15 |
4.240,47 |
A |
1 |
2.824,17 |
A |
1 |
2.662,06 |
|
Auxiliar Judiciário |
C |
13 |
2.511,37 |
C |
13 |
2.511,37 |
A |
1 |
1.447,43 |
A |
1 |
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