Sancionada lei que prevê ações de combate ao bullying em ambientes educacionais

Norma foi publicada na manhã desta terça-feira, 15, no DOU.

Fonte: Imprensa Nacional

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Foi publicada na manhã desta terça-feira, 15, no DOU, a lei 13.663/18.A norma altera o artigo 12 da lei 9.394/96 – que estabelece diretrizes e bases da educação nacional – e dispõe sobre a promoção de medidas de conscientização, prevenção e combate a violência em estabelecimentos de ensino.


A norma também determina a promoção da cultura da paz nos ambientes educacionais e estabelece medidas de combate à intimidação sistemática, também conhecida como bullying, nesses locais.


O texto foi sancionado nesta segunda-feira, 14, pelo presidente Michel Temer.


Confira a íntegra da norma:


_______________


LEI Nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018


Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:


"Art. 12. ..............................................................................


......................................................................................................


IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;


X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas." (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 14 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


MICHEL TEMER


Rossieli Soares da Silva


Gustavo do Vale Rocha

Palavras-chave: Lei Ações de Combate Bullying Ambientes Educacionais LDBEN

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