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1 Comentários

Leopoldo Luz advogado29/05/2009 11:47 Responder

A nova lei praticamente inviabilizou a aposentadoria dos que se inscreveram mais recentemente. No meu caso, e no de muitos colegas, a aposentadoria apenas ocorreria aos 84-85 anos, devido à cumulatividade das condições aquisitivas dos incisos I e II do artigo 9 da nova lei. Proponho que nós, prejudicados pela nova lei, ajuizemos uma ação buscando a declaração da inconstitucionalidade da cumulatividade das condições desses incisos, ou alternativamente, uma interpretação mais branda da cumulatividade (35 anos de OAB ou outro Conselho...). Temos que pensar na melhor fórmula. A OAB-SP está propalando como vitória a aprovação da emenda substitutiva do projeto por ela proposta, mas que não passa de um golpe contra todos os que se inscreveram na carteira nos últimos anos, principalmente os mais velhos. É vergonhoso para a categoria dos advogados a OAB propor uma emenda que exclui da aposentadoria boa parte dos inscritos na carteira e que dá aos que se sentirem prejudicados o DIREITO de ter de volta 60% do que pagaram. Isso é, o direito de não ter direito! Leopoldo Luz, fone 11-3862-7375 - email leo@autom.com.br.

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