Sancionada a lei que altera os direitos de transmissão do Futebol

Conhecida como Lei do Mandante nº 14.205, ela chega para modificar as regras do direito de arena sobre o espetáculo desportivo.

Fonte: Alexandre Aroeira Salles

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.205 que tem por objetivo alterar as regras ao direito de arena sobre as transmissões das partidas de futebol.


Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, "o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo".


Com a sanção, as emissoras de TV ou rádio interessadas em transmitir a partida irão precisar negociar apenas com o time mandante (a equipe que joga em casa), e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá ser o responsável por transmitir o jogo, abrindo a possibilidade de uma nova fonte de receita. E, caso não haja uma definição do mando de jogo, a captação, fixação, emissão, transmissão ou reprodução de imagens vai depender da autorização dos dois clubes.


"Antes, estes direitos eram negociados entre os clubes adversários e com a nova lei, as decisões estabelecem regras de estruturação e governança aos clubes com o principal objetivo desenvolver programas em conformidade para os times de futebol estabelecendo uma segurança jurídica", completa Alexandre.


Sobre o Aroeira Salles - Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc.

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