Sadia vai indenizar empregado que perdeu braço em máquina de moer carne

A empresa tentou impugnar, ainda, a condenação a pensão vitalícia, sustentando que o empregado ?não teve redução de sua capacidade de trabalho?, pois continuou a trabalhar na empresa depois do acidente. Indenização será de R$ 68.400

Fonte: TST

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A Sadia S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 68.400 a um empregado que teve o braço esquerdo amputado ao operar uma máquina de moer carne numa das instalações da empresa em Santa Catarina, e deverá ainda pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 30% de seu salário. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).


Segundo o relato do empregado, seu braço ficou preso ao “caracol” do equipamento ao colocar carne no moedor. Ao tentar reverter a decisão, a Sadia afirmou que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa do trabalhador, “que foi imprudente ao introduzir as mãos na máquina de moer carne”. As testemunhas ouvidas na fase de instrução confirmaram que a matéria-prima tinha de ser empurrada na máquina com as mãos, sem a utilização de qualquer instrumento, e a própria testemunha da empresa afirmou que, apesar de haver uma pá para auxiliar a operação, a atividade era eventualmente realizada manualmente.


Ao recorrer ao TST, a empresa afirmou ter adotado “todas as medidas preventivas necessárias” para que o trabalhador “soubesse exatamente a conduta que deveria adotar para a realização da tarefa, mas ele optou por ignorá-las”. Mas o relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, assinalou que o enquadramento jurídico a ser conferido nessa instância recursal extraordinária tem como base a descrição dos fatos apresentada pelo Tribunal Regional, uma vez que a jurisprudência do TST impede o reexame de fatos e provas. E, no caso, o TRT12 concluiu pela caracterização da culpa da empresa, pois a conduta do trabalhador “era ordinariamente praticada e aceita na empresa” e, “dada a potencial lesividade da máquina em que ocorreu o acidente, os cuidados com a segurança dos trabalhadores deveriam ser reforçados para evitar a ocorrência de tais infortúnios”.


Quanto ao valor da indenização, a Turma entendeu que o TRT12, ao fixá-lo, levou em conta a gravidade do dano, a culpa da empresa e suas condições econômicas e financeiras. A Sadia questionou a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, com a alegação de que configuraria “enriquecimento ilícito” do empregado. No caso, o relator observou que o TRT não resolveu a matéria sob a ótica da possibilidade de cumulação dos danos nem foi instado a fazê-lo ao examinar embargos declaratórios. A matéria, portanto, não foi prequestionada pela empresa nas instâncias inferiores, não cabendo mais fazê-lo agora.


A empresa tentou impugnar, ainda, a condenação a pensão vitalícia, sustentando que o empregado “não teve redução de sua capacidade de trabalho”, pois continuou a trabalhar na empresa depois do acidente, sem perda do vencimento. Também aqui, o TRT12 deixou registrado que, de acordo com os laudos, houve perda de 60% de sua capacidade, e que, independentemente da conclusão do perito, “é fato notório” que a perda de um braço acarreta prejuízos ao trabalhador, não só reduzindo sua capacidade de trabalho como dificultando seu reingresso no mercado de trabalho. A decisão, portanto, está de acordo com a jurisprudência do TST sobre o tema.

Palavras-chave: Moedor; Braço; Carne; Indenização; Sadia; Acidente; Indenização

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François Queiroz da Costa Engenheiro Civil, Advogado, Professor de Matemática e Física19/04/2011 23:44 Responder

Entendo, ainda, que os nossos tribunais são tímidos em estabelecer indenizações nesse tipo de ação, a despeito de termos uma ordem principiológica constitucional de valorização do ser humano. Continuamos, dessa forma, a incentivar a permanência da nossa indústria na era da Revolução Industrial, repleta de jornadas extenuantes e maquinaria insegura, sem aperfeiçoamento da mão-de-obra, repleta de descaso dos patrões no aspecto da segurança. Segurança em sentido lato: treinamento de operadores, substituição de máquinas inseguras, além de outras iniciativas. Talvez a boa e velha \\\"dor no bolso\\\" seria um incentivo de caráter bem pedagógico para minimização dos inúmeros acidentes que ocorrem na atividade industrial deste País.

Olympio Neto Advogado 20/04/2011 2:58

Concordo com o Senhor.

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