Roubo de carga exime transportadora de responder por mercadoria perdida

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que isentou sócios de uma transportadora de indenizar um cliente cujas mercadorias foram roubadas durante viagem.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que isentou sócios de uma transportadora de indenizar um cliente cujas mercadorias foram roubadas durante viagem.

Fabio Eduardo e Alfredo Narciso Rosa, dessa forma, ficaram livres da responsabilidade de ressarcir a empresa Fiação Acopiarense, que teve uma carga de 12 toneladas de fios roubada durante o transporte terrestre, em Campina Grande do Sul, no Paraná.

A decisão levou em consideração a ausência de provas da culpa do motorista do caminhão na consumação do crime. Segundo os autos, o roubo teve início quando o motorista parou em um posto de gasolina.

Ele foi abordado por três homens armados, que o renderam, amarraram seus punhos e pernas com fitas adesivas, amordaçaram-no e cobriram seu rosto, além de o terem sedado.

O condutor acordou, dentro do caminhão, ao meio-dia do dia seguinte, em outro posto de gasolina, e constatou que toda a carga fora roubada. Testemunhas que encontraram o motorista e o ajudaram a desvencilhar-se das fitas adesivas e a chamar a polícia, confirmaram tal versão.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, destacou que o roubo, por ser fato de terceiros, exonera o transportador de responsabilidade. Ele asseverou, ainda, que não houve qualquer prova de que o motorista agiu de forma a facilitar a ação dos criminosos.

?A ocorrência, à minha vista, assume ares de situação envolvente de caso fortuito ou força maior, por se tratar de fato de terceiro, praticado em local e momento em que a previsibilidade e inevitabilidade da perpetração do crime eram mínimas, porque dele não se está livre, hodiernamente, nem mesmo dentro de nossos lares', concluiu Freyesleben.

Ap. Cív. n. 2008.058315-1

Palavras-chave: transportadora

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