"Rolezinho" em shopping de SP não deve perturbar a ordem pública

Para o desembargador, "rolezinho" é lícito se não restringir os direitos daqueles que frequentam e trabalham nos shoppings

Fonte: Migalhas

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O desembargador Rômolo Russo, da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, determinou que os organizadores dos "rolezinhos" marcados para este final de semana no Shopping Aricanduva, em São Paulo/SP, se abstenham de perturbar a ordem pública. O magistrado já havia proibido a realização de "rolezinhos" no mesmo shopping no final de semana passado.


Russo estendeu o conteúdo da decisão do último dia 31 à liminar desta quinta-feira, 6. Segundo ele, o "rolezinho" é lícito, desde que não venha a perturbar, abafar, causar temor ou restringir os direitos daqueles que frequentam e trabalham nos shoppings. "Se é legítimo que o 'rolezinho' realize-se com 700 pessoas [...] ilegítimo será que os demais partícipes da vida social tenham que recuar e tenham restringida a sua respectiva liberdade de estar, ir e vir na mesma hora e no mesmo espaço de acesso público", afirmou.


Ainda segundo o desembargador, "o exercício exagerado e desproporcional dessa vontade de ir em grande número, em idêntico horário, aos sábados e domingos aos shoppings indicados acaba por aniquilar o direito de ir e vir dos outros, o que importa em exercício abusivo do direito ao 'rolê'".

Palavras-chave: direito civil rolezinho

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