Rodeio de município paulista não pode utilizar instrumentos que maltratem animais

uso de sedém, esporas, peiteiras, laços e demais instrumentos que causem sofrimento físico aos animais estão proibidos e sujeitos a multa em caso de desrespeito da ordem

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Santo Antonio do Jardim a não promover práticas que tragam sofrimento físico e maus-tratos a animais utilizados em rodeios.


O objetivo da ação era preservar a integridade física dos animais, para evitar atos de crueldade com instrumentos, como o uso de esporas com rosetas pontiagudas, aparelhos que provoquem choques elétricos, cordas e cintas.


Segundo o relator, desembargador João Negrini Filho, de acordo com entendimento consolidado pela Câmara Ambiental, "não é o caso de banir por completo a utilização dos apetrechos técnicos destinados às montarias, mas de adotá-los da forma prevista na Lei Federal n° 10.519/02, com as restrições especificadas na referida lei, como meio de evitar injúrias ou ferimentos aos animais, atendendo-se, assim, as regras internacionalmente aceitas”.

Palavras-chave: ordem proibição instrumentos tortura animais rodeio

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