Rider destaca criação, no TRT-ES, de juízo auxiliar de execução

Com o Detran/ES, já existe um convênio que possibilita verificar, por meio de consulta ao banco de dados do órgão, se os devedores trabalhistas possuem veículos.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, apontou a criação do Juízo Auxiliar de Execução como uma das ações inovadoras e bem-sucedidas adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). No relatório da correição realizada no TRT-ES, ele destacou os resultados positivos alcançados com essa iniciativa em que um juiz substituto é designado para responder por todos os processos de uma determinada empresa, possibilitando a padronização de procedimentos.

Compõem a Justiça do Trabalho do Espírito Santo 52 juízes, oito da segunda instância, 18 titulares das Varas do Trabalho e 26 substitutos. Em 2003, 12.006 processos tramitaram pelo TRT-ES, dos quais foram solucionados 7.656, ou seja, 64% do total. Nos três primeiros meses do ano, o Tribunal recebeu 1.853 processos e solucionou 1.627. Somados ao resíduo do ano passado, tramitavam, no final de março, 4.576 processos.

?Essa iniciativa tem apresentado ótimos resultados, como nos casos da Companhia Docas do Espírito Santo, em que foram quitados diversos processos, sem que a empresa prejudicasse o seu funcionamento?, comentou o corregedor-geral. Ele citou também o exemplo da empresa Braspérola, ?em que, com a atuação de um único juiz, foi possível a penhora e a venda antecipada do parque produtivo para quitar dívidas trabalhistas em processos na fase de execução? e também do Rio Branco Atlético Clube, em que houve penhora da renda parcial dos jogos de futebol para o mesmo fim.

Entre outras iniciativas inovadoras, Rider de Brito relatou que o TRT-ES está ajustando com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a assinatura de um convênio para implantação do Sistema de Protocolo Postal, que permitirá o envio de petições aos órgãos da Justiça do Trabalho por meio de Sedex. Com o Detran/ES, já existe um convênio que possibilita verificar, por meio de consulta ao banco de dados do órgão, se os devedores trabalhistas possuem veículos.

Em sessão da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1), o ministro relatou que o TRT-ES tem problemas na execução de precatórios, em decorrência, principalmente, da das dificuldades administrativas enfrentados pelo Estado. No dia 25 do mês passado, durante a correição, havia 2.623 precatórios pendentes de pagamento ? 55 da União, 1.175 dos municípios e 1.393 do Estado -, dos quais 2.289 estavam fora do prazo - 1.247 do Estado.

Rider de Brito recomendou ao TRT-ES e aos juízes das Varas de Trabalho do Espírito Santo esforços pessoais na busca de alternativas para viabilizar o pagamento de precatórios, atuando como mediadores entre os órgãos públicos devedores e a Justiça do Trabalho. O ministro sugeriu que seja dada preferência à celebração de acordos formais, ou mesmo informais, ?por meio dos quais as entidades devedoras possam efetuar depósitos regulares de determinada importância, mensalmente, para ser repassada aos exequentes, ainda que não atingido o valor total do precatórios, observando-se sempre a ordem de precedência deste e a proporcionalidade dos créditos dos beneficiários.?

Entre as medidas para dar maior eficiência à tramitação dos processos naquele tribunal, o corregedor-geral recomenda que TRT-ES encaminhe ao Ministério Público do Trabalho apenas aqueles processos que exigem a intervenção desse órgão e que, no julgamento de processos submetidos ao rito sumarísssimo, em que não há revisor, cada juiz elabore planilhas contendo o resumo da matéria, para que possam ser examinadas pelos demais julgadores e pelo MPT com antecedência de, no mínimo, vinte e quatro horas. Rider de Brito sugere também mudanças na distribuição de processos.

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