Ricardo Lewandowski autoriza Folha a entrevistar o ex-presidente Lula na prisão

Ministro julgou procedente a reclamação.

Fonte: STF

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O ministro Lewandowski, do STF, julgou procedente reclamação para cassar a decisão que impediu a Folha de entrevistar o ex-presidente Lula.


O ministro considerou a autoridade do STF exarada da decisão no acórdão da ADPF 130, determinando que seja franqueado ao reclamante e à equipe técnica, acompanhados dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente. 


Para Lewandowski, a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que “não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares”, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130.


Lewandowski citou na decisão o fato de que em maio a Veja publicou que, na tarde de 27/4/2018, “teve acesso com exclusividade ao local onde o petista está detido e reconstituiu o cotidiano de seu primeiro mês na prisão”.


“Permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte.”


Conforme o ministro, não é crível que a realização de entrevista jornalística com Lula ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que as concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista.


“Não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário.”


Será expedido ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o da decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com o reclamante, dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência de Lula.


“A decisão do ministro Lewandowski concede proteção jurídica as liberdades de expressão, informação e imprensa.  E corrobora o que temos defendido de que impedir a imprensa de manifestar-se livremente é alijar a sociedade do principal meio de fiscalização democrática existente; é privar a comunidade das informações sobre o desempenho dos agentes do Estado. Não existe democracia sem informação, não existe democracia sem imprensa”, afirmou o advogado Cezar Britto.


Processo: Rcl 31.965

Palavras-chave: ADPF 130 Lula Entrevista Reclamação Proteção Jurídica Liberdade de Expressão

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