Riachuelo é condenada a indenizar cliente acusada de furtar objetos

Na ação que ajuizou contra a empresa, a cliente contou que foi abordada, de forma grosseira, por três seguranças que revistaram seus pertences sem encontrar nada

Fonte: TJMA

Comentários: (0)




A Riachuelo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, a uma cliente que disse ter sido acusada de furtar objetos da loja na Rua Grande, em São Luís. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância.

Na ação que ajuizou contra a empresa, a cliente contou que foi abordada, de forma grosseira, por três seguranças que revistaram seus pertences sem encontrar nada. Ela havia pedido uma indenização de R$ 200 mil, mas o juiz condenou a Riachuelo ao pagamento dos R$ 20 mil, com juros e correção monetária, além das custas do processo e honorários advocatícios.

Inconformada, a loja apelou ao TJMA, pedindo a anulação da sentença, por considerar não constar qualquer prova do dano nos autos.

O desembargador Marcelino Everton (relator) descartou a hipótese de nulidade. Destacou que a decisão de primeira instância foi fundamentada, baseando-se, inclusive, no depoimento de testemunha dos atos praticados pelos seguranças.

O relator afirmou que a cliente da loja apresentou elementos que convencem ter sido submetida a situação constrangedora, vexatória e humilhante ao sair do estabelecimento.

Palavras-chave: Loja Riachuelo Cliente Furto Indenização Danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/riachuelo-e-condenada-a-indenizar-cliente-acusada-de-furtar-objetos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid