Revogada decisão que impedia funcionamento de sociedade recreativa em Três de Maio

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na tarde de hoje (15/2), liberar a realização de eventos com a utilização de sonorização mecânica na Sociedade Cultural e Recreativa Buricá, na cidade de Três de Maio. Luiz Ricardo Feldmann recorreu da decisão da Justiça de 1º Grau que havia autorizado o funcionamento da Sociedade Recreativa no período noturno, observando o limite de ruído de 70 decibéis, medidos nas vias públicas de acesso ao local, limite então fixado na legislação local.

O Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, relator do processo, ao receber o Agravo de Instrumento, em agosto de 2004, suspendeu a decisão da Justiça de Três de Maio, até que fosse julgada a ação pelo colegiado. Ao proferir seu voto em sessão desta terça-feira, o magistrado entendeu ser possível considerar para o julgamento documentos juntados ao processo. Até porque, considerou, ?impossível a juntada em momento anterior em razão da promulgação da Lei nº 2.156, de 13 de outubro de 2004, que acrescenta o § 3º ao artigo 79 da Lei Municipal nº 1.455, de 10 de julho de 1996, que dispõe sobre o Código de Meio Ambiente e de Posturas do Município de Três de Maio?. A modificação da legislação aumentou o nível de sons e ruídos permitidos para 85 decibéis.

Acrescentou ainda: ?A finalização das obras de vedação acústica realizadas na sede social da agravada, devidamente comprovadas e relatadas por Engenheiro Mecânico e Civil, datado de 08/11/2004 e comprovada sua medição por meio do laudo, assinado por engenheiro mecânico?. Para o magistrado, ?a mobilização da comunidade tresmaiense em prol do reinício das atividades do Clube Buricá em muito contribuiu para o deslinde da questão?.

Também votaram, acompanhando o relator, a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo e o Desembargador Alzir Felippe Schmitz.

Proc. nº 70009310665 (João Batista Santafé Aguiar)

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