Revista Veja deve direito de resposta a Dilma Rousseff por causa de matéria ofensiva

Liminar para inserção de texto no site da revista foi concedida pelo TSE conforme parecer da Procuradoria Geral Eleitoral

Fonte: MPF

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O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar para a veiculação do direito de resposta na Revista Veja em favor da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff e da coligação Com a Força do Povo por causa da matéria intitulada “YOUSSEFF: O Planalto sabia de tudo! Delegado: Quem do planalto? YOUSSEFF: O LULA E DILMA”, publicada na última edição. O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) foi pela procedência do pedido considerando a necessidade do restabelecimento do equilíbrio da disputa atingido.


A Editora Abril deve inserir de imediato, independentemente de eventual recurso, no site da Revista Veja na internet (www.veja.com.br), no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como utilizar caracteres que ocupem todo o espaço indicado. 


O direito de resposta deve informar que a publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Yousseff, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Deve dizer ainda que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.


Segundo o ministro, fácil perceber que a Revista Veja desbordou do seu direito de bem informar para, de forma ofensiva e sem qualquer cautela, transmitir ao seu grande público, em tom de certeza, acusação de que Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva tinham ciência de fato criminoso sobre um dos badalados temas desta campanha presidencial. Ele citou duas circunstâncias que demonstram a conduta facciosa do periódico: antecipação do dia habitual de veiculação da revista e recente providência de franquear acesso público ao conteúdo da revista.


Para Admar Gonzaga, essa atuação, a olhos desarmados, perpassa o interesse comercial, para transformar-se em meio panfletário de campanha eleitoral, destinado a denegrir a imagem do candidato, com indevida utilização de meio de comunicação, em prejuízo da corrente adversária. “Aparentemente destinada à propagação igualmente indevida por outros meios de comunicação social”, acrescentou.


Parecer – Conforme a PGE, a matéria da revista foi claramente ofensiva à candidata Dilma Rousseff, com manifesta repercussão no cenário eleitoral. O parecer citado pelo ministro na decisão da liminar considerou que a afirmação do título foi, por si só, suficiente para a caracterização de ofensa e o deferimento do direito de resposta, já que imputou à candidata a ciência de fato criminoso, consubstanciado em um esquema de corrupção dentro da Petrobras.


Ainda segundo a PGE, tal imputação causa manifesto dano à honra e à imagem da candidata porque extrapola os limites da informação e da crítica política ao atrelá-la à prática de atos escusos e criminosos, que miram a eleição presidencial. “O mote principal da reportagem parece ser não o de noticiar o fato, mas o de causar grande impacto no cenário eleitoral – em especial, na campanha da candidata à reeleição, Dilma Rousseff, ao apontar para o fato de que ela tinha conhecimento da existência de esquema de corrupção dentro da Petrobras, investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, ligando-a diretamente a tal fato criminoso”, diz.

Palavras-chave: Revista veja Presidenta Dilma Rousseff Matéria ofensiva

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