Revenda de piso cerâmico condenada por vender produto inadequado ao cliente

O revestimento, embora comercializado como próprio para sua destinação, pista de dança, acabou por deteriorar-se em pouco mais de um mês de uso

Fonte: TJSC

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Uma empresa que revende pisos cerâmicos na Capital terá que ressarcir os investimentos feitos por um estabelecimento que explora o ramo do divertimento e renovou sua pista de dança com produtos dela adquiridos. O revestimento, embora comercializado como próprio para sua destinação, acabou por deteriorar-se em pouco mais de um mês de uso, fato que fez a Gutierrez & Araújo acionar judicialmente a Divipiso Divisórias e Pisos na comarca de Florianópolis. Em 1º Grau, o pleito foi indeferido, já que prevaleceu a tese da empresa de revestimentos que ponderou que a danceteria não atendeu as recomendações quanto aos cuidados na conservação do produto. Irresignado, o estabelecimento apelou ao TJ, onde a matéria recebeu outra interpretação.


A pretensão da fornecedora, o qual afirmou que o dano ocorreu por culpa da empresa, visto que não seguiu as recomendações de uso do produto, demostra-se sem cabimento. (…) já que a fornecedora recomendou e vendeu piso que seria utilizado para pista de dança, contudo, assevera que tal produto não resiste a grande quantidade de água, aconselhando a evitar lavações, o que demonstra ilógico e contraditório o oferecimento de tal produto ao estabelecimento, isso porque, é claro que em uma pista de dança é preciso constante limpeza, haja vista a quantidade de pessoa que utilizam o local”, anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade, foi no sentido de condenar a Divipíso ao ressarcimento de R$ 984,50 em favor da Gutierrez & Araújo.


Apelação Cível n. 2007.052719-8

Palavras-chave: Cerâmica; Venda; Inadequado; Piso; Direito; Consumidor

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